Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 08/2005
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/11/2005
Data de publicação: 30/11/2005
Fonte: BI - 30/11/2005
Vigência:
Tema: Trabalho no período de recesso.
Indexação: Recesso; período; diretor; ofício; memorando; jornada; horas; compensação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP nº 08/2005
de 29 de novembro de 2005


A Presidência deste Tribunal comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes e Servidores que poderá ser permitido o trabalho no período de recesso (20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006), após análise de cada caso, exceto aos sábados, domingos e feriados.

O pedido de autorização para trabalho no recesso deverá ser dirigido ao Diretor-Geral da Administração até o dia 13 de dezembro (terça-feira), impreterivelmente, por meio de Ofício ou Memorando, esclarecendo que não serão aceitos pedidos encaminhados por  e-mail ou fax.

Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas), será concedido 01 (um) dia para gozo oportuno. Não serão  deferidos pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de  horas trabalhadas em "banco de horas", nem compensação de faltas  já ocorridas.

Aos servidores que laborarem em referido período, integralmente,  será assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação  futura.

São Paulo, 29 de novembro de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


Publicado no BI de 30/11/2005

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