Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 03/2006
Origem: Corregedoria
Data de edição: 20/03/2006
Data de publicação: 03/03/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/03/2006 - p. 260/262 (adm.)
Vigência:
Tema: Falência de Textoarte Gráfica e Editora Ltda. Tramitação no Juízo da Falência. Informações.
Indexação: Ofício; juiz; Vara; falência; acórdão; agravo; sentença; Lei; instância.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO CR nº 03/2006
de 20 de fevereiro de 2006


O Juiz JOÃO CARLOS DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais e regimentais, divulga o inteiro teor do Ofício nº 43/Fal/05 - Sec. 1, do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo:
"Pelo presente, informo a Vossa Senhoria que o acórdão referente ao Agravo de Instrumento de nº 342.606.4/5 tornou nula a sentença de fls. 156/157, proferida na 17ª Vara Cível da Capital, que havia decretado a falência de Textoarte Gráfica e Editora Ltda., entretanto, considerando que a requerida ao alegar a nulidade da citação deu-se por citada, determinou-se o prosseguimento do feito, oferecendo a requerida contestação e a requerente réplica, passando a competência a ser das Varas de Falências e Recuperações Judiciais, ante a nova organização judiciária, tendo sido o feito redistribuído em 30/09/2005, para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, onde foi julgado extinto com fulcro no art. 96, V, da Lei 11.101/05, tendo sido recebida apelação e contra-razões e estando o feito para ser remetido à Superior Instância."
Publique-se.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2006.


JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/03/2006 - p. 260/262 (adm.)

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