COMUNICADO CR nº 03/2006
de 20 de fevereiro de 2006
O Juiz
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso
de suas atribuiçõs legais e regimentais, divulga o inteiro
teor do Ofício nº 43/Fal/05 - Sec. 1, do Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
da Capital do Estado de São Paulo:
"Pelo presente, informo a Vossa Senhoria que o acórdão
referente ao Agravo de Instrumento de nº 342.606.4/5 tornou nula a
sentença de fls. 156/157, proferida na 17ª Vara Cível
da Capital, que havia decretado a falência de Textoarte Gráfica
e Editora Ltda., entretanto, considerando que a requerida ao alegar a nulidade
da citação deu-se por citada, determinou-se o prosseguimento
do feito, oferecendo a requerida contestação e a requerente
réplica, passando a competência a ser das Varas de Falências
e Recuperações Judiciais, ante a nova organização
judiciária, tendo sido o feito redistribuído em 30/09/2005,
para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
da Capital, onde foi julgado extinto com fulcro no art.
96, V, da Lei
11.101/05, tendo sido recebida apelação e contra-razões
e estando o feito para ser remetido à Superior Instância."
Publique-se.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2006.
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/03/2006 -
p. 260/262 (adm.)
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