Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 11/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/12/2007
Data de publicação: 18/12/2007
Fonte:
DOEletrônico -  TRT/2ª Região - 18/12/2007 - p. 474  (Jud.)
Vigência:
Tema: Trabalho no período de recesso.
Indexação: Juiz; servidor; período; recesso; autorização; pedido; diretor; administração; ofício; memorando; e-mail; fax; jornada; gozo; horas extras; banco de dados; falta; compensação; pagamento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 11/2007

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica que:

1. Fica revogado o Comunicado GP Nº 10/2007;

2. Reiterando os termos do Comunicado sobre o trabalho no recesso de 2006, poderá ser permitido o trabalho de 20 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008, após análise de cada caso, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3. O pedido de autorização para trabalho no recesso deverá ser dirigido ao Diretor Geral da Administração até o dia 18 de dezembro (terça-feira), impreterivelmente, por meio de Ofício ou Memorando, esclarecendo que não serão aceitos pedidos encaminhados por e-mail ou fax.

4. Salientamos, ainda, que para cada dia trabalhado (jornada de 8 horas), será concedido 01 (um) dia para gozo oportuno. Não serão deferidos pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em "banco de horas", nem compensação de faltas já ocorridas.

5. Aos servidores que laborarem em referido período, integralmente, será assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação futura.

São Paulo, 13 de dezembro de 2007.

(a) ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal

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