Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 14/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/11/2010
Data de publicação: 26/11/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 26/11/2010
Vigência:
Tema: Trabalho no período de recesso.
Indexação:
Recesso; magistrado; servidor; desembargador; DGA; banco de horas; compensação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 14/2010


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a fruição do recesso forense se traduz em período de efetivo descanso, que se reflete na saúde física e mental dos magistrados e servidores deste Regional;

COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que o labor durante o período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada.

Os casos excepcionais, sujeitos a deferimento, deverão ser reportados por e-mail, com a respectiva justificativa, ao Diretor Geral da Administração.

Permitido o labor no período, fica vedado o deferimento de pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em “banco de horas” ou compensação de faltas já ocorridas, assegurando-se, no entanto, 1 (um) dia para gozo oportuno para cada dia trabalhado e, aos que laborarem integralmente durante todo o recesso, 18 (dezoito) dias para compensação futura.

São Paulo, 25 de novembro de 2010.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 26/11/2010


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