Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/12/2011
Data de publicação: 05/12/2011
06/12/2011
07/12/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/12/2011
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/12/2011
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/12/2011
Vigência:
Tema: Movimento grevista dos servidores públicos.
Indexação:
Greve; CSJT; paralisação; serviço; EC; convocação; unidade; remuneração; pagamento; ausência; grevista.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 86/2011 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dispondo sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do próprio Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que, após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi atribuído o papel de Órgão central da Justiça do Trabalho quanto à matéria administrativa, conferindo, também, efeito vinculante às suas decisões;

CONSIDERANDO o contido no artigo 5º da mencionada norma reguladora, que dispõe sobre a convocação, em número suficiente, de servidores paralisados em razão do movimento grevista, a fim de assegurar a continuidade das atividades essenciais;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho possui caráter notadamente Social e tem como missão precípua a pacificação dos conflitos laborais, resolvendo lides versando sobre verbas de natureza salarial e alimentar, postuladas principalmente por pessoas hipossuficientes, e que as atividades judiciárias são as atividades-fim dos Tribunais, estando diretamente relacionadas à efetiva distribuição da Justiça;

CONSIDERANDO que esta Corte Trabalhista constitui-se no maior Órgão dentre as Justiças especializadas do Poder Judiciário da União, sendo destinatária de mais de 20% (vinte por cento) dos processos de competência da Justiça do Trabalho de todo o País, e que a paralisação dos serviços por cerca de 40% (quarenta por cento) de seus servidores compromete substancialmente a prestação da tutela jurisdicional;

CONSIDERANDO que a administração da Justiça é atividade pública essencial e indelegável exercida pelo Poder Judiciário, e que este Tribunal deve atuar pela concretização e proteção dos direitos individuais e coletivos incidentes sobre as relações de trabalho, assim como deve zelar pela manutenção da segurança jurídica no seu sentido mais amplo, preservando a tranquilidade das relações sociais;

1. CONVOCA, ante a imperiosa necessidade de garantir a continuidade dos serviços indispensáveis ao correto andamento dos trabalhos no âmbito deste Tribunal, todos os servidores que aderiram ao movimento paredista a retornarem às suas respectivas unidades, para a prestação dos serviços que lhes são afetos.

2. INFORMA, ainda, que os dias de paralisação decorrentes de participação no movimento grevista serão descontados da remuneração dos servidores, na folha de pagamento imediatamente subsequente à primeira ausência ao trabalho, conforme preconizado pela Resolução em tela.

São Paulo, 1º de dezembro de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/12/2011
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