Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 03/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/05/2015
Data de publicação: 09/06/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/06/2015
Vigência:
Tema:
Divulga os meios de encaminhamento de demandas ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT.
Indexação:
Comitê; gestor; CSJT; PJe; demanda; padronização; processo; magistrado; servidor; formulário; triagem; Amatra2; entidade; sintrajud; grupo; prazo; advogado; OAB; procurador; ouvidoria.
Situação:
Observações:


COMUNICADO GP Nº 03/2015

Divulga os meios de encaminhamento de demandas ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as definições da Resolução CSJT nº 136 e as atribuições do Comitê Gestor Regional do PJe-JT;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo de trabalho para tratar as demandas de modificação do sistema PJe-JT recebidas neste Tribunal, de forma a avalia-las e, se for o caso, encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional,

COMUNICA a todos os interessados que:

1. Demandas de alteração de funcionalidade existente no sistema PJe-JT, de desenvolvimento de novas funcionalidades ou sugestões de padronização de processos de trabalho aplicáveis às unidades integradas ao PJe-JT poderão ser encaminhadas pelos senhores magistrados e servidores, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na intranet.

2. A demanda recebida passará por triagem inicial para análise de conformidade e será submetida à Presidência para que esta defina o encaminhamento para grupo que represente áreas semelhantes afetadas pela sugestão ou para entidades representativas (Amatra2, Sintrajud etc), se for o caso.

3. Recebido o parecer do grupo ou entidade definido pela Presidência em até 10 (dez) dias úteis, o expediente completo será encaminhado para análise de Grupo Técnico e, após a elaboração de parecer no mesmo prazo, será encaminhado ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT para deliberação.

4. Caso aprovada, a demanda será encaminhada ao Comitê Gestor Nacional sediado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

5. As demandas dos advogados deverão ser remetidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, na forma definida pela entidade, que procederá às análises iniciais e as encaminhará ao Tribunal para que observem o fluxo de análise definido no âmbito do Regional.

6. Os Procuradores também deverão efetuar suas sugestões/demandas através das respectivas Procuradorias, com a observância de formulário próprio.

7. Outros interessados, não nominados neste Comunicado, deverão encaminhar suas sugestões/demandas através da Ouvidoria do Tribunal que providenciará para que a solicitação seja feita com a observância do formulário adequado, que deverá ser detalhadamente preenchido.

8. Não serão analisadas questões relacionadas ao mau funcionamento ou instabilidade do sistema PJe-JT, as quais deverão observar os fluxos de encaminhamento próprios, divulgados pelo Tribunal.

9. A deliberação do Comitê Regional é condição essencial para a apreciação das demandas junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, avalizada sob a luz de critérios técnicos, observará sempre a legislação vigente, o interesse e a conveniência da Administração.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 28 de maio de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/06/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial