Normas do Tribunal

Nome: CARTA DE MARGEM CONSIGNÁVEL
Origem: DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Data de edição: 19/11/2007
Data de publicação:
21/11/2007
Fonte:

Vigência:
Tema: Margem consignável. Carta. Retirada
Indexação: Empréstimos, margens consignáveis, desconto, descontos
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
    de 19 de novembro de 2007
    
Em virtude de fatos noticiados pela Secretaria de Pessoal deste Tribunal, relativos a consignações bancárias, comunico aos Senhores Desembargadores, Juízes Titulares de Vara, Juízes Substitutos e Servidores que, a partir desta data, será necessária apresentação de Carta de Margem consignável expedida pelo Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal para empréstimo consignado junto as instituições do Banco do Brasil, Banco Real e Caixa Econômica Federal, requerida através de solicitação protocolada, que deverá ser retirada pessoalmente pelo interessado, no setor competente.

Na impossibilidade de comparecimento, poderá o interessado designar, mediante autorização expressa e com a devida identificação, servidor(a) lotado em sua unidade, ou terceiro de sua confiança, para fazer a retirada do aludido documento.

No caso do portador ser agente bancário, será exigida procuração específica.

Informamos que, em ambos os casos, a autorização ou procuração ficará retida no Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal.

Em hipótese alguma será autorizado o envio das respectivas cartas "via correio" ou "via malote".


São Paulo, 19 de novembro de 2007.

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Federal Presidente do Tribunal

Serviço de Jurisprudência e Divulgação