Devolução do PSSS
Vistos etc.,
Embora tenha
tomado providências administrativas, conforme publicação
no DOE de 13/02/2004, reputo relevantes as razões jurídicas
e técnicas produzidas pelos requerentes, com as quais vejo-me obrigada
a sustar qualquer desconto a título de restituição
de PSSS, estendendo essa sustação para todos os servidores
e Magistrados.
Determino
que se proceda com urgência à consulta técnica ao Colendo
Tribunal de Contas da União, tendo em vista os argumentos apresentados
pelos requerentes.
Cumpra-se.
Publique-se, inclusive a manifestação dos requerentes.
São
Paulo, 16 de fevereiro de 2004.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região
veja a íntegra
do requerimento em PDF na Área Restrita.
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