Despacho do Presidente no requerimento do SINTRAJUD
(protocolo
nº 2764/01), referente a SERVIDORES CEDIDOS
Os servidores desta Região, todos e em especial aqueles lotados
nas Varas do Trabalho, travam uma batalha árdua e diária,
a despeito de seus problemas pessoais, familiares e financeiros, para manter
o funcionamento normal das atividades deste Tribunal.
Serão os problemas dos servidores cedidos maiores do que aqueles
enfrentados pelos que aqui permanecem, laborando sem esmorecer e tentando
suprir a ausência de cerca de mais de 200 (duzentos) servidores cedidos
a outros Regionais? Certamente, não!
Não pode esta Presidência ignorar este esforço. Não
pode esta Presidência deixar de tentar amenizar esta carga de trabalho
já tão pesada e injusta para os que aqui permanecem. É
nosso dever determinar o retorno daqueles que foram cedidos, que pesam na
nossa folha de pagamento e que impedem que outro funcionário ocupe
o seu lugar.
Tem-se que os motivos trazidos pelo Sindicato não têm o prestígio
da lei, ressentem-se de razoabilidade, e firmam residência em sede
paralógica.
Pelo exposto, em que pesem os motivos alegados pelo Sindicato requerente,
impossível atender os pedidos de prorrogação de cessão,
posto que isso seria sacrificar os já tão sacrificados funcionários
desta Região.
São Paulo, 26 de abril de 2001.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
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