Normas do Tribunal

Nome: EDITAL  DE 29/01/2010
Origem: Presidência
Data de edição: 29/10/2009
Data de publicação: 29/10/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 29/01/2010
Vigência:
Tema: Divulga abertura de vagas nos Órgãos do Tribunal.
Indexação: Vagas; Turmas; Seção Especializada em Dissídios ColetivosSeção Especializada em Dissídios Individuais;  Desembargadores; aposentadoria; remoção.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE 29/01/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso II, do Regimento Interno,

FAZ SABER que em decorrência da aposentadoria e remoção de Desembargadores deste Regional, bem como da criação de 06 (seis) Turmas e 03 (três) Seções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI), estão abertas nos Órgãos deste Tribunal as vagas abaixo descritas, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente:

- 01 (uma) vaga na 12ª Turma, em decorrência da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Paranhos;

- 01 (uma) vaga na Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC, em decorrência da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Paranhos;

- 01 (uma) vaga na 8ª Turma, em decorrência da remoção da Excelentíssima Senhora Desembargadora IARA RAMIRES DA SILVA DE CASTRO para a 12ª Turma;

- 01 (uma) vaga na Seção Especializada em Dissídios Individuais – 05, em decorrência da remoção da Excelentíssima Senhora Desembargadora LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC;

- 30 (trinta) vagas nas 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Turmas, sendo 05 (cinco) para cada uma, conforme decisão do Tribunal Pleno constante da Resolução Administrativa nº 1/2010;

- 30 (trinta) vagas nas 6ª, 7ª e 8ª Seções Especializadas em Dissídios Individuais – SDI, sendo 10 (dez) para cada uma, conforme decisão do Tribunal Pleno constante da Resolução Administrativa 1/2010.

Os pretendentes à Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC assumirão os processos da vaga pretendida. A remoção para as novas Turmas e Seções Especializadas somente se efetivará no momento em que estas forem instaladas.

São Paulo, 29 de janeiro de 2010.



(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 29/01/2010

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