Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/11/2005
Data de publicação: 30/01/2006
31/01/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 30/01/2006 - pp. 248/252 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 31/01/2006 – p. 216 (Jud.)
Vigência:
Tema: Edital de Credenciamento de Leiloeiros
Indexação: Edital; credenciamento; leiloeiros; leilões; leilão; Junta Comercial
Situação: REVOGADO
Observações:


EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
de 09/11/2005
(Revogado pelo Edital
de 13/03/2006 - DOE de 17/03/2006)

     
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO torna público que receberá, a partir da publicação do presente edital, propostas para o CREDENCIAMENTO de Leiloeiros Oficiais para o fim constante do objeto deste Edital.

I - DO OBJETO

1 - Constitui objeto deste Edital o credenciamento de LEILOEIROS OFICIAIS para realização de Leilões Judiciais, no âmbito das Varas do Trabalho da 2ª Região.
     
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2 - Poderão participar os Leiloeiros Oficiais que atenderem a todas as exigências abaixo especificadas:

2.1 - Dos requisitos formais

I - Deverá o Leiloeiro:
a) comprovar seu cadastramento na a Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como sua regularidade para o exercício da serventia;
b) comprovar sua inscrição e regularidade junto à Previdência Social;
c) emitir declaração, com firma reconhecida, atestando sua não condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau  civil de Juiz que integra a Justiça do Trabalho da 2ª Região; (Modelo Anexo I)
d) apresentar curriculum vitae com o relato circunstanciado de sua atuação em sede judicial e extra-judicial; (Modelo Anexo II)
e) apresentar as certidões cíveis e criminais dos setores de distribuição dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
f) exercer o encargo pessoalmente.
2.2 - Dos requisitos procedimentais:

I - Deverá o Leiloeiro:
a) exercer a atividade mediante a supervisão da Comissão de Leilões;
b) observar o cronograma de hastas previamente estabelecido pela Justiça do Trabalho;
c) dispor de estrutura adequada, com recursos materiais e tecnológicos de última geração, para realização de leilões que conjuguem pregões presenciais e virtuais, se for o caso;
d) divulgar o leilão, além do edital expedido pelo Judiciário, em jornais de grande circulação, malas diretas, catálogos e outras formas de mídia impressa e eletrônica emprestando ao evento a mais ampla divulgação.
2.3 - Das condições gerais:

I - Deverá o Leiloeiro:
a) exigir cadastro prévio dos lançadores com a apresentação de documento de identificação pessoal (CPC, 690, § 1º);
b) licitar todos os bens penhorados, móveis ou imóveis, vedada qualquer discriminação ou recusa;
c) realizar o ato no lugar designado pelo Juiz;
d) atender às condições especificadas nos Editais de Leilão expedidos pelas Varas do Trabalho no que concerne às formalidades, fixação de honorários e demais procedimentos privativos do órgão judicante.
III - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os Leiloeiros Oficiais interessados deverão apresentar as propostas acompanhadas dos respectivos documentos, em envelope opaco fechado e rubricado no fecho, endereçado à Comissão de Leilões, através do Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a  Qualidade, situado no 14º andar da Rua da Consolação, 1272, São Paulo-SP, CEP 01302-906, contendo em suas partes externa e frontal, em caracteres destacados, além do nome, os seguintes dizeres: CREDENCIAMENTO LEILOEIRO
     
IV - DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO DO ROL

A seleção ficará sob a responsabilidade da Comissão de Leilões (Provimento GP/CR X, § 2º). Os selecionados comporão o rol dos leiloeiros habilitados para atuação nos Leilões Unificados na jurisdição da 2ª Região e serão designados mediante rodízio, observada a ordem de antigüidade do protocolo das propostas apresentadas ao Tribunal. Tratando-se de atividade judiciária eventual, o rol poderá ser modificado em função do desempenho do  Leiloeiro ou pela admissão de novos profissionais que, atendendo aos requisitos deste Edital, vierem a habilitar-se.

São Paulo, 09 de novembro de 2005.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal
     
     
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO
     
__________________________________________________, Leiloeiro Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ DECLARA, sob as penas da lei,  que cumpre  plenamente os requisitos de habilitação do  Edital de Credenciamento de Leiloeiros do Tribunal Regional do Trabalho da  2ª Região, especialmente sua não condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau civil de Juiz integrante da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Local e data.
________________________________
(assinatura com firma reconhecida)
     
ANEXO II - MODELO DE CURRICULUM VITAE
     
1. Dados Pessoais
Nome: ____________________________________________________________
Filiação: ________________________________________________________ e ________________________________________________________________
Local de nascimento: ______________ Data de nascimento: __/__/____
Identidade: __________ Órgão Expedidor: ____ Expedição: __/__/____
CPF: ____________________ Título de Eleitor: _____________________
Endereço Residencial: ____________________________________________
Cidade: _____________________ Bairro:______________ CEP: _________
Telefone: (__)_________ Telefone celular: (__)_________
     
2. Informações Profissionais
Matrícula Jucesp: ___________ Data de nomeação e posse: __/__/____
Endereço Comercial: ______________________________________________
Cidade: _____________________ Bairro:______________ CEP: _________
Telefone: (__)_________ Telefone/fax: (__)_________
Homepage: _________________________ e-mail: ______________________
     
3. Estrutura Técnica (Descrição da estrutura de tecnologia, recursos humanos e comunicação)
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
     
4. Leilões realizados nos últimos dois anos

Judiciais

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
     
Extra-Judiciais
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
     
5. Outras informações que julgar pertinente para caracterizar o desempenho na atividade de Leiloeiro:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
     
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 30/01/2006 - pp. 248/252 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 31/01/2006 – p. 216 (Jud.)
REVOGADO PELO EDITAL DE 
13/03/2006 - DOE DE 17/03/2006)

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