| EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE 
INTÉRPRETES EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E GUIA-INTÉRPRETE(Revogado pelo Ato
GP/CR nº 02/2016)
 
 
 
 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
 CONSIDERANDO o disposto na Lei 
10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais 
– Libras, regulamentada pelo Decreto 
nº 5.626/2005;
 
 CONSIDERANDO os termos da Resolução 
CSJT nº 64/2010, em especial o disposto no seu art. 
7º;
 
 CONSIDERANDO a Resolução 
nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 
nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que 
regulamentam o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, 
pelos Tribunais, nos casos de beneficiários da justiça gratuita;
 
 CONSIDERANDO o Provimento 
GP/CR nº 01/2016 que regulamenta o pagamento dos honorários 
de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão do 
benefício da justiça gratuita ao reclamante, no âmbito 
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras 
providências.
 
 FAZ SABER:
 
 O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região torna público 
que se encontram abertas as inscrições para o credenciamento 
de profissionais para prestação de serviços de interpretação 
em Língua Brasileira de Sinais – Libras ou de Guia-intérprete, 
que farão parte de banco de dados a ser divulgado entre os seus magistrados 
interessados por tais serviços.
 
 
 1. DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES
 1.1. Este instrumento convocatório visa estabelecer a forma de credenciamento 
de profissionais pessoa física ou jurídica, objetivando a prestação 
de serviços de interpretação da Língua Brasileira 
de Sinais - LIBRAS ou de Guia-intérprete, em toda a jurisdição 
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante solicitação 
da autoridade judiciária.
 
 1.2. As solicitações de
credenciamento serão recebidas pela Seção de Acessibilidade,
localizada na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, 1º
andar, conjunto 104, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001, pessoalmente 
ou pelos correios, mediante requerimento dirigido à Comissão 
de Acessibilidade, conforme Anexo I.
 
 1.3. Os interessados deverão solicitar 
o credenciamento, a qualquer tempo, a partir de 05/08/2016 das 11:30 às 
18:00h, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente 
credenciamento.
 
 1.4. Cabe à Comissão de Acessibilidade a responsabilidade
pela organização, formação e manutenção 
do credenciamento, bem como pela avaliação dos credenciados, 
habilitação ou desclassificação dos candidatos.
 
 1.5. As informações constantes no presente Edital e eventuais 
atualizações estarão disponíveis no sítio 
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço 
https://www.trt2.jus.br.
 
 1.6. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas 
por intermédio da Comissão de Acessibilidade, no endereço 
acima citado ou pelo telefone 3150- 2000, ramais 2347 ou 2589, das 11:30 às
18:00h.
 
 
 2. DAS CONDIÇÕES 
PARA PARTICIPAÇÃO
 2.1. Poderão participar do credenciamento de intérpretes da 
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Guia-intérprete, os profissionais,
pessoa física ou jurídica, que atendam às exigências
deste Edital, da Resolução CSJT nº 64/2010 (art. 
7º, § 1º), ou outra que venha substituí-la e demais 
normativos vigentes relativos à matéria.
 
 
 3.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada 
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação 
exigida neste Edital, conforme modelo de requerimento constante do Anexo I.
 
 3.2. Para o credenciamento de pessoa física, 
o interessado deverá entregar à Comissão de Acessibilidade, 
juntamente com o requerimento citado, cópias autenticadas dos seguintes 
documentos:
 
 a) Documento de identidade (RG);
 
 b) Inscrição no Cadastro 
de Pessoas Físicas – CPF;
 
 c) Curriculum vitae;
 
 d) Documento de habilitação/aprovação 
em curso oficial de tradução de interpretação 
em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou certificado de Proficiência 
em LIBRAS – PROLIBRAS, nos termos dos arts. 17 
a 19 do Decreto nº 5.626/05;
 
 e) Inscrição de contribuinte 
como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral 
de Previdência Social (INSS);
 
 f) Inscrição no PIS (Programa 
de Integração Social), PASEP (Programa de Formação 
do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição
do Trabalhador);
 
 g) Inscrição municipal
(se houver);
 
 h) Certidões dos distribuidores 
cíveis, criminais e trabalhistas relativas aos últimos 10 anos.
 
 3.3. Para o credenciamento de pessoa jurídica, o interessado deverá 
entregar à Comissão de Acessibilidade, juntamente com o requerimento 
citado, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
 
 a) Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação 
ao recolhimento do ISS;
 
 b) Para sociedades empresariais: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, 
se houver; e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de 
documento de eleição de seus administradores. No caso de Sociedades 
Simples: ato constitutivo/contrato social acompanhado da comprovação 
da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão 
de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;
 
 c) Certificado de Regularidade do Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
 
 d) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 
mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas;
 
 e) Documentação da capacitação profissional
de todos os profissionais envolvidos com a realização dos serviços 
conforme subitens a, b, c e d, do item 3.2.
 
 3.4. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo 
com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o 
interessado apresentar novo requerimento devidamente regularizado.
 
 3.5. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou 
documentos, tampouco apresentação incompleta de documentos, 
sendo tal documentação de inteira responsabilidade do interessado.
 
 3.6. Documentação excedente não será objeto
de apreciação e ficará disponível para retirada 
pelo requerente, após a homologação do credenciamento.
 
 3.7. A apresentação da solicitação de credenciamento 
vincula o requerente, sujeitando-o integralmente.
 
 3.8. Após análise da documentação pela Comissão 
de Acessibilidade, serão declarados credenciados todos os requerentes 
que cumpram os requisitos legais e os dispostos neste Edital.
 
 
 4. DA ATUALIZAÇÃO 
DO CREDENCIAMENTO
 4.1. A atualização deverá ser efetuada quando houver 
alteração de quaisquer dados ou documentos fornecidos pelo interessado,
que preencherá nova ficha (Anexo I) e a encaminhará
para a Seção de Acessibilidade, observados os itens 1.2 e 3 deste Edital.
 
 
 5. DO DESCREDENCIAMENTO
 5.1. O credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer 
momento, o Credenciado ou a Administração poderão denunciar 
o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância 
e cumprimento das normas fixadas neste Edital, na legislação 
pertinente ou no interesse da Administração, sem prejuízo 
do contraditório e da ampla defesa.
 
 5.2. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá 
fazê-lo mediante requerimento por escrito à Comissão de
Acessibilidade no endereço e horários definidos nos itens 
           1.2 e 1.3 deste Edital,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
 
 5.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e 
cumprimento das normas fixadas no regulamento pelo profissional, o mesmo será
automaticamente excluído do rol dos credenciados.
 
 
 6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
 6.1. O presente credenciamento terá vigência por 12 (doze)
meses contados da publicação do Edital no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
automaticamente renovável por iguais e sucessíveis períodos,
se não houver manifestação das partes, limitados a 60
meses, consoante             art. 
57, II da Lei nº 8.666/93.
 
 6.2. O credenciado manterá, durante toda a vigência do credenciamento, 
as condições que lhe foram exigidas no ato de inscrição, 
devendo manter atualizada toda a documentação relacionada e 
exigida no item 3.
 
 
 7. DAS CONDIÇÕES 
DE RECEBIMENTO
 7.1. Os serviços serão requisitados formalmente pelo magistrado 
ou por servidor por ele designado, onde deverá constar obrigatoriamente:
 
 a) O endereço, a data e a hora prevista para o início do ato 
judicial;
 
 b) A previsão em horas de sua duração;
 
 c) A decisão de que o interessado goza dos benefícios da gratuidade 
de justiça, se for o caso.
 
 7.2. Os serviços serão distribuídos através
do sistema de rodízio, obedecendo a ordem de credenciamento de cada
intérprete/tradutor.
 
 7.3. Recebido o pedido de interpretação e estando em conformidade 
com as especificações constantes deste Edital, o Juízo 
da causa informará data, hora e local da execução dos 
serviços ao credenciado, que deverá confirmar sua presença 
no ato judicial. Caso o credenciado não responda à solicitação 
dos serviços no prazo de 48h, será esta redistribuída 
ao próximo na ordem de credenciamento.
 
 
 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
 8.1. As despesas de pagamento de honorários aos intérpretes 
em LIBRAS serão custeadas com recursos orçamentários 
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consignados na 
Atividade: "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes", quando 
se referir a pagamento de honorários nos processos em que seja reconhecida 
a carência do requerente, e na Atividade: "Apreciação 
de Causas na Justiça do Trabalho" quando não se referir à 
assistência jurídica a pessoas carentes, ambos no elemento de 
despesa: 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
ou 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
 
 8.2. O pagamento dos honorários aos intérpretes em LIBRAS
está condicionado à disponibilidade orçamentária.
 
 8.3. As requisições não atendidas no ano do pedido
serão transferidas para o exercício financeiro subsequente.
 
 
 9. DO PAGAMENTO
 9.1. O pagamento devido ao credenciado será efetuado, conforme o
            Provimento 
GP/CR nº 01/2016, de 11/03/2016 (que regulamenta o pagamento dos 
honorários de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão 
do benefício da justiça gratuita ao reclamante, no âmbito 
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras 
providências).
 
 9.2. O pagamento de honorários a intérpretes em LIBRAS, que 
será realizado após atestada a prestação dos serviços
pelo juízo processante, efetuar-se-á mediante determinação
do Presidente do Tribunal, após requisição expedida
pelo Juiz do feito, observando-se rigorosamente a ordem cronológica 
de apresentação das requisições e as deduções 
das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado
em conta bancária indicada pelo credenciado no prazo de até
07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da requisição
de pagamento pela Coordenadoria de Pagamento.
 
 9.3. Deverão constar as seguintes informações na requisição 
de pagamento de honorários a intérpretes em LIBRAS:
 
 a) Nome completo/ Razão Social;
 
 b) Número do CPF/CNPJ;
 
 c) Número do RG e órgão emissor;
 
 d) NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O
NIT poderá ser o número de inscrição no INSS,
no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação 
do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ou Sistema Único 
de Saúde – SUS;
 
 e) Inscrição municipal (se houver);
 
 f) Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro, 
cidade, UF e CEP;
 
 g) Telefones para contato;
 
 h) Endereço eletrônico (e-mail);
 
 i) Grau de escolaridade e área de formação;
 
 j) Dados bancários: Nome e número de instituição 
bancária, agência e conta corrente (o profissional deve ser o
1º titular);
 
 k) Data de nascimento;
 
 l) Indicação pelo Juízo Responsável da situação 
do requerente, se é ou não beneficiário da justiça 
gratuita;
 
 m) Certidões dos distribuidores cíveis, criminais e trabalhistas 
relativas aos últimos 10 anos.
 
 9.4. A formalização das requisições de pagamento 
dos honorários aos intérpretes em LIBRAS, com a observância 
das disposições previstas no Provimento 
GP/CR nº 01/2016, será certificada pelo Diretor da Secretaria 
da Vara do Trabalho e assinada pelo Juiz mediante aposição de
assinatura eletrônica, que são expressamente responsáveis 
pelos dados registrados no sistema de pagamento de honorários para 
todos os efeitos legais.
 
 9.5. O pagamento será devido ao profissional independentemente da 
sucumbência ou do trânsito em julgado da decisão e será 
custeado pela Administração deste Tribunal em qualquer hipótese, 
nos termos do § 
2º do artigo 7º da Resolução CSJT nº 64/2010.
 
 
 10. DA REMUNERAÇÃO
 10.1. O valor devido será aquele constante da tabela do Anexo 
da Resolução CSJT nº 66/2010, abaixo discriminada, havendo 
a possibilidade de se suplantar este valor, em até três vezes, 
conforme disposto no § 
2º do artigo 1º da Resolução CSJT nº 66/2010, 
ou de outra que venha a substituí-la.
 
 
 TABELAHONORÁRIOS 
DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES
 
 
               
                 
                   | ATIVIDADES 
 | VALOR (R$)
 
 |  
                   | Tradução/versão 
de textos: valor até as três primeiras laudas* 
 | 35,22 
 |  
                   | Tradução/versão, 
por lauda excedente às três primeiras 
 | 9,39 
 |  
                   | Interpretação 
em audiências/sessões com até três horas de duração
 | 58,70 
 |  
                   | Interpretação 
em audiências/sessões, por hora excedente às três 
primeiras
 | 23,48 
 |  
                   | * Nota: na tradução/versão, 
cada lauda terá a configuração mínima de trinta 
e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques. |  
 11. DISPOSIÇÕES 
GERAIS
 11.1. Impugnações e ou pedidos de esclarecimentos referentes 
a este Edital deverão ser requeridos à Comissão de Acessibilidade 
na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, 1º andar, 
conjunto 104, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001, ou pelo endereço 
eletrônico: acessibilidade@trtsp.jus.br.
 
 11.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acessibilidade, 
sempre respeitada a homologação da Presidência deste Tribunal.
 
 Publique-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 29 de julho de 2016.
 
 
 (a)SILVIA REGINA PONDÉ 
GALVÃO DEVONALDDesembargadora 
do Trabalho Presidente do Tribunal
 
 
 
 
 ANEXO 
I
 REQUERIMENTO 
DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 
- PESSOA FÍSICA
 
 ______________________________________________________ nome completo, 
data de nascimento _________, brasileiro, casado/solteiro, residente e domiciliado 
na _____________________, portador da carteira de identidade nº ________ 
e do CPF nº ___________, telefone fixo nº ________, celular nº 
_________, Conta Corrente junto ao Banco (o profissional deve ser o 1º 
titular) ________, nº do Banco ___, Ag. nº _____, Conta nº 
____________, e-mail _________________, Intérprete, inscrito sob o 
nº _________, na(o) ___________________________________, vem requerer 
a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento, 
com vistas à prestação de serviços de interpretação 
de Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, junto a esse Tribunal, motivo 
pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos:- Carteira 
de Identidade;
 - CPF;
 - Curriculum 
vitae;
 - Certificado 
ou diploma de formação como intérprete na Linguagem Brasileira
de Sinais – LIBRAS emitido pelo Ministério da Educação 
– MEC ou outra entidade, Federação ou ONG oficialmente reconhecida, 
ou certificado de Proficiência em LIBRAS - PROLIBRAS;
 - Inscrição 
municipal (se houver);
 - Inscrição 
de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição 
do Regime Geral da Previdência Social (INSS);
 - Cópia 
autenticada da inscrição no PIS (Programa de Integração 
Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição 
do Trabalhador);
 - Certidões 
dos distribuidores cíveis, criminais e trabalhistas relativas aos últimos
10 anos.
 Declaro 
ainda que, concordo com todas as exigências e condições 
previstas no referido Edital e que são verdadeiras todas as informações 
prestadas para fins deste Credenciamento.
 Nestes 
termos,
 Pede deferimento.
 São 
Paulo, __ de ________ de ____.
 
 ___________________________
 INTÉRPRETE
 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO 
PARA HABILITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
 ___________________________________________________________ (Razão 
Social), CNPJ nº _____________, telefones nº ___________, Conta 
Corrente junto ao Banco _______, nº do Banco ___, Ag. nº _______, 
Conta nº ____________, e-mail __________________________, inscrito sob 
o nº ____________, na(o) ___________________________________, vem requerer 
a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento, 
com vistas à prestação de serviços de interpretação 
de Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, junto a esse Tribunal, motivo 
pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos:- Alvará 
de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao 
recolhimento do ISS;
 - Para 
sociedades empresariais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em 
vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, 
se houver; e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de 
documento de eleição de seus administradores. No caso de Sociedades 
Simples: ato constitutivo/contrato social acompanhado da comprovação 
da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão 
de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;
 - Certificado 
de Regularidade do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
 - Prova 
de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante 
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
 - Documentação 
da capacitação profissional de todos os profissionais envolvidos 
com a realização dos serviços conforme subitens a, b, c 
e d, do item 3.2. do Edital de Credenciamento.
 Declaro 
ainda que, concordo com todas as exigências e condições 
previstas no referido Edital e que são verdadeiras todas as informações 
prestadas para fins deste Credenciamento.
 Nestes 
termos,
 Pede deferimento.
 São 
Paulo, __ de ________ de ____.
 
 ___________________________
 Assinatura 
dos Representantes
 
 
 
 DOELETRÔNICO   -  TRT/2ª Região - 03/08/2016
 REVOGADO PELO ATO
GP/CR Nº 02/2016 - DOELETRÔNICO 17/10/2016
 
 |