Normas do Tribunal

Nome: ATO Nº 01/2011
Origem: Escola Judicial
Data de edição:
Data de publicação: 17/05/2011
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 17/05/2011

Vigência:
Tema: Regula o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores e dá outras providências.
Indexação: Módulo; EJUD2; conciliação; magistrado; disciplina; juiz; servidor.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO Nº 01/2011

Regula o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores e dá outras providências.

A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EJUD2, Desembargadora Lilian Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e ouvido o Conselho Consultivo:

Considerando ser objetivo institucional da Escola Judicial o treinamento, capacitação e outras atividades destinadas ao aprimoramento
de Magistrados, Servidores e demais operadores do Direito vinculados direta ou indiretamente à Justiça do Trabalho;

Considerando que a EJUD2 integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos criado pelo Ato GP nº
03/2011;

Considerando as determinações contidas na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e os parâmetros pedagógicos da Escola Judicial;


RESOLVE editar o seguinte Ato:


Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD2 será representada junto ao Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos por seu Diretor ou por pessoa por ele indicada, escolhida entre os membros do Conselho Consultivo da Escola.

Art. 2º A capacitação de conciliadores e mediadores que atuam ou vierem a atuar junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dar-se-á nos termos do presente ato, sendo obrigatória a frequência e o aproveitamento nos módulos constantes do Anexo I na forma ali estabelecida.

Art. 3º A capacitação a que se refere o Anexo I ocorrerá nas dependências da Escola Judicial em dias e horários previamente
designados, sob a supervisão pedagógica da Representante da Escola Judicial junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 4º O conteúdo programático constante do Anexo I constitui a carga mínima a ser cumprida pelos interessados em atuar como
conciliadores/mediadores e que integrem o cadastro específico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§ 1º O programa de capacitação poderá ser revisto a qualquer momento, inclusive com aumento de carga horária, a critério da Escola
e/ou por solicitação da Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, se assim o exigirem a realidade decorrente do acompanhamento dos trabalhos dentro dos Centros Judiciários e os resultados obtidos junto aos usuários.

§ 2º O programa constante do Anexo I integra, no que couber, o curso de formação inicial dos magistrados.


§ 3º Os certificados de capacitação somente serão emitidos quando comprovados a frequência integral e o aproveitamento e após a conclusão do estágio supervisionado, nas hipóteses em que este for exigido.


Art. 5º Incumbe à Secretaria da Escola manter arquivo de: cadastro de professores/formadores do curso de formação de conciliadores e
mediadores; registro das aulas e da frequência; das avaliações de aprendizado e da avaliação reflexiva destinadas ao monitoramento dos resultados.

§ 1º A consulta aos dados constantes do cadastro previsto no caput deste artigo deverá ser solicitada, quando necessária, à Diretora da EJUD2 mediante requerimento fundamentado.


Este ato entre em vigor na data de sua publicação.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


São Paulo, 17 de maio de 2011.



(a)DESEMBARGADORA LILIAN GONÇALVES
Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD2


ANEXO I

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD2

Curso de formação de conciliadores e mediadores Apresentação

O Curso de formação de conciliadores e mediadores organizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região –EJUD2, tem por objetivo capacitar os facilitadores que atuarão junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania a serem instalados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos criado pelo Ato GP nº 03/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região destinado a implementar a política pública de tratamento adequado de conflitos estabelecida pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça.

Assim, considerando o conteúdo mínimo estabelecido pela Resolução nº 125 do CNJ e os parâmetros pedagógicos da Escola Judicial
foi desenvolvido um programa a ser ministrado àqueles que pretendam atuar como Conciliadores ou Mediadores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

O programa é constituído de três módulos sucessivos e complementares. Desta forma, Conciliadores e Mediadores já capacitados
deverão cursar necessariamente o módulo I; Conciliadores e Mediadores terão que cursar os módulos I e II; e os Mediadores terão que se capacitar nos três módulos.

Os módulos II e III serão necessariamente seguidos de estágio supervisionado.


O programa inclui também um módulo especifico para integração dos magistrados à política pública de tratamento adequado de conflitos e
um módulo específico para os servidores, complementar ao módulo I, e destinado a detalhar o funcionamento do CRD (Centros de Resolução de Disputas).

A Escola Judicial, ouvido o Conselho, apresenta o conteúdo programático referente a todos os módulos destacando que o mesmo se
coloca como patamar mínimo a ser cumprido necessariamente por aqueles que pretendam atuar como conciliadores ou mediadores.

O programa poderá ser revisado a qualquer momento, inclusive com aumento da carga horária se assim o exigirem a realidade decorrente do acompanhamento dos trabalhos dentro do CRD e os resultados obtidos junto aos usuários,
por solicitação da Coordenação do Núcleo.

A capacitação dos facilitadores, nos diferentes módulos dar-se-á nas dependências da Escola Judicial em dias e horários previamente
designados e com ampla divulgação, sob supervisão pedagógica da Representante da Escola Judicial junto ao Núcleo.

O conteúdo
programático, o cadastro de professores, o registro das aulas e da frequência, bem como as avaliações de aprendizado e a avaliação reflexiva destinada ao monitoramento dos resultados serão arquivados pela Escola Judicial para eventual consulta e prestação de contas.

Os certificados de capacitação serão emitidos pela Escola Judicial somente após a conclusão do estágio supervisionado, nas hipóteses em
que este é exigido.

A seguir apresentamos o conteúdo programático de todos os módulos e a bibliografia geral indicada para a capacitação de conciliadores
e mediadores.

MODULO I


Introdução aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos


Público Alvo: Conciliadores, Mediadores, Serventuários da Justiça.


Carga horária 12 horas/aula teóricas.


Hora/aula 50 minutos.


Objetivo: Conscientizar os facilitadores sobre a política pública de tratamento adequado de conflitos, trazendo à reflexão o conflito e seus
vários aspectos. Objetiva ainda o desenvolvimento das habilidades de comunicação e a informação sobre o panorama nacional e internacional dos meios alternativos de solução de conflitos, bem como a análise da normatização acerca do tema.

Ementa: Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos. Comunicação e Conflito. Métodos Alternativos de Solução de Conflitos.
Enfoque normativo e ético da conciliação e suas aplicações no Poder Judiciário.

Plano de aulas


1- Princípios Constitucionais: o acesso à justiça e a pacificação social. O principio da dignidade da pessoa humana. A importância da
capacitação. Mudança de mentalidade; papel do CNJ, dos Tribunais e das instituições públicas e privadas. Teoria da comunicação. Axiomas da comunicação. Escuta ativa. Comunicação nas pautas e no estudo do interrelacionamento humano. Aspectos sociológicos (ilusórios/imaginários, paradigmas e preconceitos) e aspectos psicológicos (identidade, interesses, necessidades, inter-relações e contrato psicossocial tácito, inter-relações pessoais, profissionais e sociais. 04 horas/aula

2- Teoria Geral do Conflito. Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos. Formas de resolução dos conflitos: adversariais e não
adversariais. Métodos alternativos de solução de conflitos. Histórico. Panorama nacional e internacional. Cultura de Paz. 04 horas/aula

3- Noções gerais e diferenciação entre os principais métodos de resolução de conflitos: judicial, negociação, conciliação, mediação e
arbitragem. Diferenças e semelhanças entre mediação e conciliação. Legislação brasileira sobre conciliação–mediação e Juizados Especiais. Resolução do CNJ. Provimentos dos Tribunais. O terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação, imparcialidade x neutralidade, ética, Código de Ética, remuneração e supervisão. 04 horas/aula

Metodologia: aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através de técnicas de simulação de casos e exercícios para a
fixação dos conceitos aprendidos.

Avaliação: assiduidade, apresentação de relatório, participação nas aulas.


MÓDULO II


Conciliação e suas técnicas


Público alvo: Conciliadores e Mediadores


Carga horária: 16 horas/aula teóricas


Hora/aula 50 minutos.


Objetivos: O programa visa formar conciliadores aprimorando as habilidades naturais para proporcionar às partes e advogados a
oportunidade de lidarem de forma positiva com os conflitos, exercitando a potencialidade de cada um na criação de soluções participativas, adequadas e eficazes à lide.

Ementa: Conflito e lide, Conciliação e Mediação, Técnicas de Negociação, Conciliação e Mediação, Papel e Postura do Conciliador,
Ambiente Conciliatório, Adequação da comunicação, Participação dos Envolvidos, Formulação de Propostas, Redação do Acordo.

Plano de aulas


1- Introdução: Conceito e filosofia; Diferenças e semelhanças entre Conciliação e Mediação. Pontos Positivos e Negativos da Conciliação
Praticada nas Audiências Trabalhistas. Conciliação qualificada. Conciliação a ser praticada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Diferença entre Lide e Conflito. Ambiente Conciliatório. Participação das partes e advogados. Negociação: separação das pessoas dos problemas, concentração em interesses, critérios objetivos. 06 horas/aula

2- O papel do conciliador e sua relação com os demais envolvidos: Postura, Comunicação eficiente, Equilíbrio de Poderes. Contornando
dificuldades (descontrole emocional, embriaguez, desrespeito, etc.). Incentivo à criação de propostas. 03 horas/aula

3- Conciliação e suas técnicas: Apresentação da lide; Audição das partes e Advogados; Esclarecimento dos fatos; Linguagem corporal, escrita e verbal; Análise de Perspectivas; Elaboração de propostas; Identificação dos pontos em comum e refinamento das propostas. 06 horas/aula


4- Finalização da conciliação: Formalização do Acordo; Requisitos mínimos de exequibilidade; Encaminhamentos e Estatísticas. 01 hora/aula


5- Estágio Supervisionado: atuação prática do conciliador. O conciliador deverá atuar sob supervisão dos instrutores nos Centros de
Resolução de Disputas (12 horas)

Metodologia: aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para
fixação dos conceitos aprendidos. Estágio Supervisionado.

Avaliação: assiduidade, apresentação de relatório, participação nas aulas.


MODULO III


Mediação e suas técnicas.


Público Alvo: Mediadores


Carga horária 16 horas/aulas teóricas


Hora/aula 50 minutos.


Objetivo: Ensinar técnicas autocompositivas de solução de conflitos e sua aplicação prática.


Ementa: Mediação e sua origem. As Escolas ou Modelos de Mediação. Mediação e suas técnicas. Áreas de utilização da Mediação. A
Mediação judicial.

Plano de aulas.


1- Introdução histórica e panorama mundial da mediação. 01 hora/aula


2- Os diferentes modelos e suas ferramentas; Harward ou facilitativo transformativo, circular-narrativo, avaliativo. A negociação cooperativa de Harward (posições e interesses, aspectos emocionais que envolvem a negociação, solução ou soluções parciais ou totais). 04 horas/aula


3- Conceito e filosofia. Mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental; etapas – pré-mediação e mediação propriamente dita (acolhida,
declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo. Técnicas ou ferramentas (comediação, recontextualização, identificação das propostas implícitas, formas de perguntas, escuta ativa, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade ou reflexão. 08 horas/aula

4- Áreas de utilização da mediação: empresarial, familiar, civil, penal, trabalhista e Justiça restaurativa. O envolvimento com outras áreas
do conhecimento. 01 hora/aula

5- Mediação judicial: vinculação ao Poder Judiciário? O gerenciamento do processo e os Centros de Resolução de Disputas. A
cultura da Paz (política pública e a necessidade de mudança de mentalidade). Código de Ética do mediador. 02 horas/ aula

6- Estágio Supervisionado: atuação prática do mediador. O mediador deverá atuar sob supervisão dos instrutores nos Centros de
Resolução de Disputas. 24 horas

Metodologia: aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para
fixação dos conceitos aprendidos.

Avaliação: Assiduidade, apresentação de relatório, participação nas aulas.


MÓDULO MAGISTRADOS


Público Alvo: Magistrados.


Carga horária 08 horas/aulas teóricas.


Hora/aula 50 minutos.


Objetivo: Integração dos magistrados à Política Pública de tratamento adequado de conflitos, apresentando os principais métodos
alternativos de solução de conflitos e suas aplicações, bem como detalhando o funcionamento dos CRDs.

Ementa: Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos. Métodos alternativos de Solução de Conflitos. Funcionamento dos Centros
de Resolução de disputas. Da relação dos magistrados com os conciliadores/mediadores. Da rede de cidadania.

Plano de aulas.


1- Princípio do acesso à Justiça e a pacificação social. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legislação sobre conciliação-mediação e
Juizados Especiais. Resolução do CNJ e Provimentos dos Tribunais. Importância da capacitação. Mudança de mentalidade: papel do CNJ, Tribunais e Instituições públicas e privadas, bem como do juiz coordenador do Centro de Resolução de Disputas. Histórico dos métodos alternativos de solução de conflitos – panorama nacional e internacional. Cultura de Paz. Noções gerais e diferenciação entre os principais métodos de resolução de conflitos: judicial, negociação, conciliação, mediação e arbitragem. 04 horas/aula

2- Diferenças e semelhanças entre mediação e conciliação. Indicação do método de solução de conflito adequado para o magistrado.
Funcionamento do Centro de Resolução de Disputas. Processual, serviços de orientação e cidadania, práticas administrativas, Pauta, livros, estatística. Relação entre magistrados e conciliadores. Recrutamento, capacitação, estágio, reciclagem, cadastro, inclusão, exclusão, atribuições, limites de atuação, imparcialidade x neutralidade, Código de Ética, remuneração, supervisão. Satisfação do Usuário, formulário. A rede de cidadania. Convênios, parcerias, encaminhamentos, padronização. 04 horas/aula

Metodologia: Aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através de técnicas de simulação de casos e exercícios para
fixação dos conceitos aprendidos.

Avaliação: assiduidade, apresentação de relatório, participação nas aulas.


MÓDULO SERVIDORES


Público Alvo: Servidores.


Carga horária 4 horas/aula teóricas.


Hora/aula 50 minutos.


Objetivo: Detalhar o “modus operandi” do CRD, os procedimentos administrativos, de orientação ao público e de encaminhamento a
entidades parceiras e outros órgãos públicos.

Ementa: Procedimento no CRD. Práticas administrativas. Fiscalização dos serviços de conciliadores e mediadores. Rede de
cidadania.

Plano de aulas.


1- Procedimento processual. Serviços de orientação e cidadania. Inclusão e exclusão de conciliadores/ mediadores no cadastro do Tribunal.
Pauta, Livros. Estatística. Ética. Impedimento/suspeição de conciliadores/mediadores. Comunicações ao Juiz Coordenador do CRD. Convênios e Parcerias. Encaminhamentos. Padronização. 04 horas/aula

Metodologia: aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para
fixação dos conceitos aprendidos.

Avaliação: Assiduidade, apresentação de relatório, participação nas aulas.


Bibliografia básica:


BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo. São Paulo: Malheiros, 1995.

CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
CHALITA, Gabriel. Os dez mandamentos da ética. Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira. 2003.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis. São Paulo: Saraiva, 2000.
CUNHA, Maria Inês Moura Santos Alves. A equidade e os meios alternativos de solução de conflitos. São Paulo: Ltr. 2001.
DIAS, José Carlos de Mello, A Mediação vista como forma de Pacificação de Conflitos, in As Grandes Transformações do Processo Civil Brasileiro – Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos Alberto Sales - São Paulo: Quartier Latin; 2009.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do Processo. São Paulo: Malheiros, 1996.
DUBUGRAS, Regina Maria Vasconcelos A Conciliação em Movimento: Mediação Conciliatória. Jornal Magistratura e Trabalho –Amatra II. São Paulo, – ano X nº 70. Conciliação Trabalhista, Mediação Judicial e Mediação Extrajudicial – Diferenças, Semelhanças e Simbiose – Um Degrau para a Introdução da Mediação Conciliatória na Justiça do Trabalho. Revista Ltr, São Paulo, março 2002.
FAIM Filho, Eurípedes Gomes. Manual do Conciliador do Juizado Especial Cível. Tribuna da Magistratura, Caderno de Doutrina, São Paulo, novembro/dezembro/1997.
FIORELLI, José Osmir; MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé;
MORAES, Daniel Lopes. Psicologia Aplicada ao Direito. São Paulo: Ltr, 2010. Psicologia na Mediação. São Paulo: Ltr, 2010
FREITAS JUNIOR, Antonio Rodrigues, Conflitos de Justiça e Limites da Mediação para a Cultura da Paz, in As Grandes Transformações do Processo Civil Brasileiro – Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos Alberto Sales. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
GRECO Filho, Vicente. Tutela Constitucional das Liberdades. São Paulo: Saraiva, 1989.
GRINOVER, Ada Pellegrini; LAGRASTA, Caetano; WATANABE, Kazuo. Mediação e Gerenciamento de Processo. São Paulo: Atlas.
LOPES, Mônica Sette. Os Juízes e a Ética do Cotidiano. São Paulo: Ltr, 2008.
NETO, Adolfo Braga, Reflexões sobre a Conciliação e Mediação de Conflitos, in As Grandes Transformações do Processo Civil Brasileiro –Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos Alberto Sales. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
OLIVEIRA, Ângela, Coord. Mediação - Métodos de Resolução de Controvérsias. São Paulo: LTr.
PRADO, Lídia Reis de Almeida. O Juiz e a Emoção. Campinas: Millenium, 2003.
ROMITA, Arion Sayão. Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho. São Paulo: LTR, 2007.
SANTOS, Lia Justiniano dos Santos e D'AVILA FILHO Luiz Gonzaga, A Mediação de Conflitos e a Mudança de Paradigma, in As Grandes Transformações do Processo Civil Brasileiro – Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos Alberto Sales. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
SILVA, José Antonio Ribeiro de Oliveira. Magistratura do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2010.
SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Juizado de Pequenas Causas. Porto Alegre: Letras Jurídicas, 1985.
TARTUCE, Fernanda - Mediação nos Conflitos Civis. São Paulo: Método.
TOLEDO, Patrícia Therezinha de. Solução Extrajudicial dos Conflitos do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2005.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
ZAPAROLLI, Célia Regina, Políticas Públicas e a Mediação de Conflitos Intra-Familiares em contextos de crimes processados pelas Leis 9.099/1995 e 11.340/2006 in As Grandes Transformações do Processo Civil Brasileiro – Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos Alberto Sales. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

Conteúdo desenvolvido por:

Maria Inês M. S. Alves da Cunha, Desembargadora Federal do Trabalho do TRT da 2ª Região, Mestre em Direito Político e Social pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo onde se graduou. Professora Adjunta de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da FMU, Conselheira da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Regina Maria de Vasconcelos Dubugras, Desembargadora Federal do Trabalho do TRT da 2ª Região, Doutoranda em Direito do

Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Diploma de Estudos Avançados “Estudios en Derechos Sociales para Magistrados de Trabajo de Brasil junto a Universidad Castilla – La Mancha – Espanha e Certificate in Dispute Resolution in University of Windsor/York University- Ontario, Canadá.

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