Normas do Tribunal

Nome: ATO EJUD2 Nº 02/2015
Origem: Escola Judicial
Data de edição: 03/09/2015
Data de publicação: 09/09/2015
Fonte:

DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  09/09/2015

Vigência:
Tema:
Regulamenta a política de descarte de material bibliográfico da Coordenadoria de Biblioteca da EJUD2.
Indexação:
Material; coordenadoria; biblioteca; CF; uso duradouro; CSJT; TST; manual; SIAFI; EJUD2; registro; acervo; controle; livro; obra; usuário; coleta; reciclagem; tombo; bens; conselho.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO EJUD2 Nº 02/2015

Regulamenta a política de descarte de material bibliográfico da Coordenadoria de Biblioteca da EJUD2.

A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EJUD2, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias previstas na Resolução Administrativa nº 05/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 02/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir uma política de descarte de material bibliográfico para a Coordenadoria de Biblioteca deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter um desenvolvimento planejado de sua coleção, adequando o material aos objetivos da Instituição e às necessidades e interesses de seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle e a alocação dos recursos públicos e verificar o cumprimento do princípio da eficiência, conforme determina o art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições referentes à classificação de material bibliográfico que estabelecem que os livros devem ser registrados como “Material de Consumo” e controlados como “Material de Uso Duradouro”, conforme disposto na Recomendação nº 9/CSJT, de 16.11.2009, no art. 71 do Ato nº 337/GDGSET.GP, de 8/5/2008, do TST, bem como do art. 18 da Lei nº 10.753, de 30/10/2003, e instruções do Manual SIAFI,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O descarte do material que compõe o acervo da “Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros”, que constitui Coordenadoria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, obedecerá ao disposto neste Ato Regulamentar.

CAPÍTULO II

DO REGISTRO E CONTROLE DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO

Art. 2º Os livros adquiridos para o acervo da Biblioteca serão registrados como “material de consumo” e controlados como “material de uso duradouro”.

§1º O registro e controle do material bibliográfico ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Biblioteca.

§2º Somente serão classificadas como “material permanente”, a critério da Biblioteca, as obras raras e coleções especiais adquiridas em razão de seu valor histórico, artístico e cultural ou de alto custo de aquisição e reposição.

§3º Os periódicos adquiridos por assinatura serão registrados como “material de consumo”.

CAPÍTULO III

DO DESCARTE DAS OBRAS

Art. 3º O descarte de material bibliográfico e/ou eletrônico consistirá na retirada da obra do acervo ativo para ser doado a outras instituições que demonstrem interesse pelo material ou eliminado, após avaliação criteriosa e aprovação pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial, possibilitando a economia de espaço e a eficiência no atendimento ao usuário.

§ 1º Para a realização do descarte de material bibliográfico impresso serão observados os seguintes critérios:

I - obsolescência: obras cujos conteúdos já foram superados por novas edições e perderam sua aplicação na área a que se refere a obra;

II - inadequação: obras cujos conteúdos não interessam à Instituição ou à Unidade, ou incorporadas ao acervo anteriormente sem uma seleção prévia;

III - condições físicas irrecuperáveis: obras sujas, infectadas, deterioradas ou rasgadas;

IV - duplicidade: número excessivo de cópias de um mesmo título em relação à demanda.

§ 2º Para a realização do descarte de periódicos impressos e eletrônicos serão observados os seguintes critérios:

I - coleções não correntes ou canceladas e que não apresentem demanda;

II - periódicos de interesse temporário;

III - periódicos recebidos em duplicatas.

Art. 4º A critério da Coordenadoria de Biblioteca, os itens não pertinentes ao acervo serão oferecidos a outras unidades de informação ou doados como papel inservível, para fins de reciclagem, observados os critérios do Programa de Gestão Ambiental do Tribunal e a coleta seletiva dos resíduos sólidos deste Tribunal.

Art. 5º O material bibliográfico passível de descarte que possuir número de tombo será encaminhado à Seção de Bens Permanentes, acompanhado da relação descritiva das obras.

Art. 6º A periodicidade da avaliação do material para descarte deverá ser anual, salvo em situações extraordinárias, quando será realizada por uma Comissão instituída especificamente para esse fim.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da EJUD2, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de setembro de 2015.


(a)LEILA CHEVTCHUK

Desembargadora do Trabalho Diretora da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  09/09/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial