Ofício Circular CR nº
02/1986
de 13 de março de 1986
(INOPERANTE)
Eminente Magistrado
(a),
Como é do conhecimento de V. Exa. o artigo 1º da Lei 6.947,
de 17 de setembro de 1981, condiciona a criação de Juntas de
Conciliação e Julgamento de determinada localidade à
existência, na base territorial prevista para a sua jurisdição,
de pelo menos 240 reclamações anuais.
O artigo 4º da mesma lei determina que as Secretarias dos Tribunais
Regionais devem enviar ao órgão de Estatística e Estudos
Econômicos do Tribunal Superior do Trabalho, mês a mês,
boletim estatístico, segundo modelo, do movimento de ações
das Juntas, e semestralmente, dos MM. Juízos de Direito encarregados
da administração da Justiça do Trabalho.
Dessa forma, e para cumprimento da norma legal, por parte da Secretaria
de Serviços Técnicos deste E. Tribunal, solicito a V. Exa. que
determine à Secretaria dessa E. Junta que em todos os boletins estatísticos
sejam destacados os processos originários de outros municípios
que não o da Sede da E. Junta, bem como a denominação
do município sede que o abrange.
Renovo-lhe protestos de elevada admiração.
OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
INOPERANTE - PROVIMENTO
01/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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