Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 106/2006
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/11/2006
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Certidão de distribuição de feitos. Quitação de emolumentos. Comprovação.
Indexação: Pedidos; certidão, feitos; quitação; DARF; distribuição; emolumentos
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 106/2006
de 09 de outubro de 2006

Senhor(a) Diretor(a),

    Considerando o recebimento do Ofício D 3200/06, do Serviço de Distribuição dos Feitos desta Capital, cuja cópia segue anexa, determina-se a todos os Serviços de Distribuição dos Feitos de 1º Grau deste Regional, nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006, Capítulo X, Seção III, que exijam, com relação aos pedidos de certidão de distribuição de feitos, como comprovante de quitação dos emolumentos, guia DARF com autenticação mecânica do Banco recebedor.

Dessa forma, não deverá ser aceito, como comprovante, pagamento efetuado por meio eletrônico, tendo em vista a impossibilidade de se verificar tratar-se esse documento de via original.

Atenciosamente,


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor Regional
 

Encaminhado, por e-mail, a todos os Serviços de Distribuição e
Varas Únicas da 2ª Região, em 13/11/06.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação