Ofício Circular CR nº
10/1997
de
20 de janeiro de 1997
(antigo CR 1/87)
Curriculum Vitae.
Eminente Magistrado,
Constituída esta Justiça de órgãos de primeiro
e segundo graus, estando naqueles inseridos os DD. Juízes Substitutos
e Titulares, da respectiva atuação na carreira abraçada
e no campo jurídico que dele, especificamente, resulta, somente é
possível ter-se conhecimento mais detalhado, e, mesmo, abrangente através
de informes que possam ser encaminhados à Corregedoria Regional.
O Regimento Interno regula a ação desta Corregedoria Regional,
no âmbito de sua jurisdição legal, e que exige, com isso,
em especial, que se acompanhe e se tenha em registro, além do trabalho
judicial dos Juízes de primeiro grau, o respectivo prontuário,
este básico, também, à formação de expediente
administrativo, quando couber, entre outros, para fins de promoção
por merecimento. Ora, como facilmente se depreende, a possibilidade de atender
o disposto no art. 24, item V do Regimento Interno, depende, fundamentalmente,
dos dados e informações que possa revelar o Curriculum Vitae.
Assim, e no sentido de melhor instruir quaisquer expedientes que se relacionem
com a Magistratura de primeiro grau, solicita-se sejam remetidos por Vossa
Excelência, a esta Corregedoria Regional, dados pessoais que retratem,
separadamente:
1. Cursos de nível superior;
2. Curso de pós-graduação e de extensão universitária;
3. Obras editadas;
4. Trabalhos jurídicos em geral (estudos, pareceres, publicações,
etc.);
5. Exercício de magistério de nível superior;
6. Cursos ministrados;
7. Bolsas de estudo;
8. Palestras e conferências;
9. Participação em congressos e seminários;
10. Outros títulos que entenda mencionar.
Esperando e aguardando a colaboração de parte de Vossa Excelência,
em tempo razoável, inclusive quanto à posterior atualização
dos dados ora solicitados, o ensejo dá motivo à reiteração
de protestos de elevada estima e consideração.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO
FILHO
Juiz Corregedor
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