Ofício Circular CR-111/2007
São
Paulo, 17 de janeiro de 2007
Senhor(a)
Juiz(a),
Considerando o recebimento do Ofício SECG Circular nº 010/2006,
de 14/12/2006, da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que
encaminha cópia da recomendação feita pelo Grupo Gestor
do BACEN JUD 2.0 à respeito de valor mínimo para bloqueio,
COMUNICO que na referida recomendação, o DD. Ministro Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho exarou o seguinte despacho:
“No que diz respeito à Justiça do Trabalho, estou
de pleno acordo com a recomendação feita pelo Grupo Gestor,
que será observada a partir de 1/1/2007.
Comunique-se
à FEBRABAN e a todos os Regionais.
Brasília,
13 de dezembro de 2006.
JOSÉ
LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA
Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.”
COMUNICO,
ainda, as informações prestadas pela Comissão do Grupo
Gestor para aperfeiçoamento do BACEN JUD, que originaram o despacho
acima:
1) diante da solicitação da FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE BANCOS, em reuniões realizadas 24 de outubro e 11 de dezembro de
2006, fica recomendado que as Instituições Financeiras não
mais efetuem bloqueios de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais).
2) essa recomendação se originou devido a grande quantidade
de bloqueios e transferências de valores não significativos
no sistema BACEN JUD, que sobrecarregam o sistema e aumentam os custos, sem
contribuir com a solução dos processos e atrasando as transferências
dos demais valores.
3) que apesar do sistema BACEN JUD também ser utilizado para execução
de valores módicos, inclusive decorrentes de custas e previdência
social, o Grupo Gestor entendeu que permanece importante a efetivação
de bloqueios e transferências de valores iguais ou superiores a R$
10,00 (dez reais), sendo este a critério do Juiz da execução.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor
Regional
Encaminhado, por e-mail, a todas as Varas da Capital, Interior, Baixada Santista
e Juízes Substitutos, em 22/01/2007.
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