Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 111/2007
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/01/2007
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Bacen Jud. Valor mínimo para bloqueio.
Indexação: CGJT; Bacen Jud; FEBRABAN; bloqueio; transferência; processo; valor; execução; previdência; juiz.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR-111/2007
São Paulo, 17 de janeiro de 2007


Senhor(a) Juiz(a),

Considerando o recebimento do Ofício SECG Circular nº 010/2006, de 14/12/2006, da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que encaminha cópia da recomendação feita pelo Grupo Gestor do BACEN JUD 2.0 à respeito de valor mínimo para bloqueio,

COMUNICO que na referida recomendação, o DD. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho exarou o seguinte despacho:
“No que diz respeito à Justiça do Trabalho, estou de pleno acordo com a recomendação feita pelo Grupo Gestor, que será observada a partir de 1/1/2007.
Comunique-se à FEBRABAN e a todos os Regionais.
Brasília, 13 de dezembro de 2006.
JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.”
COMUNICO, ainda, as informações prestadas pela Comissão do Grupo Gestor para aperfeiçoamento do BACEN JUD, que originaram o despacho acima:

1) diante da solicitação da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS, em reuniões realizadas 24 de outubro e 11 de dezembro de 2006, fica recomendado que as Instituições Financeiras não mais efetuem bloqueios de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais).

2) essa recomendação se originou devido a grande quantidade de bloqueios e transferências de valores não significativos no sistema BACEN JUD, que sobrecarregam o sistema e aumentam os custos, sem contribuir com a solução dos processos e atrasando as transferências dos demais valores.

3) que apesar do sistema BACEN JUD também ser utilizado para execução de valores módicos, inclusive decorrentes de custas e previdência social, o Grupo Gestor entendeu que permanece importante a efetivação de bloqueios e transferências de valores iguais ou superiores a R$ 10,00 (dez reais), sendo este a critério do Juiz da execução.

Atenciosamente,


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor Regional


Encaminhado, por e-mail, a todas as Varas da Capital, Interior, Baixada Santista e Juízes Substitutos, em 22/01/2007.

Serviço de Jurisprudência e Divulgação