Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 116/2007
Origem: Corregedoria
Data de edição: 29/03/2007
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Magistrados. Exercício de funções vedadas. Modelo de declaração.
Indexação: CNJ; orientação; prazo; modelo; declaração; orientação; malote; cargo; magistrado; dirigente; maçonaria; entidade; Rotary; Lions; APAEs; sociedade; espírita; Rosa-Cruz; instituição; ONG; função.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Ofício Circular CR-116/2007
São Paulo, 29 de março de 2007


Senhor(a) Juiz(a)

Considerando o recebimento do Ofício Circular nº 006/CNJ/COR/2007, bem como da Orientação nº 2, ambas do DD. Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ribeiro, encaminho cópia dos mesmos, esclarecendo que esta Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região está anexando ao presente o Modelo de Declaração a que se refere a Orientação.

Esclareço, ainda, que o envio das declarações assinadas deverá ser feito no prazo de 30 dias, a contar do recebimento deste, via malote, pessoalmente ou através de correspondência eletrônica certificada digitalmente.

Atenciosamente,

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Juiz Corregedor Auxiliar


D E C L A R A Ç Ã O


Eu, _____________________________ Juiz de 1ª Instância do Tribunal Regional da 2ª Região, declaro, em cumprimento à Orientação nº 2, de 16.02.2007, do DD. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ribeiro, que não exerço nenhuma das atividades e/ou funções reconhecidas pelo CNJ como incompatíveis com o cargo de magistrado, quais sejam: desempenho de função da justiça desportiva, de grão-mestre da maçonaria ou de dirigente de organização não governamental (ONG), bem como de entidades como Rotary, Lions, APAEs, Sociedade Espírita, Rosa-Cruz e de instituição de ensino pública e privada.
São Paulo, ___/___/______



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Encaminhado, por e-mail, a todas as Varas da Capital, aos Excelentíssimos Juízes Titulares e aos Excelentíssimos Juízes Substitutos em 03/04/2007.
Enviado para as Varas do Trabalho situadas fora da sede em 20/04/2007.

Serviço de Jurisprudência e Divulgação