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Normas do
Tribunal
| Nome: |
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 130/2007 |
| Origem: |
Corregedoria
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| Data de
edição: |
26/09/2007
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| Data de
publicação: |
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| Fonte: |
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| Vigência: |
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| Tema: |
Ordem dos Advogados do
Brasil. Impedimento ético do exercício simultâneo das atividades de
advogado e perito judicial.
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| Indexação: |
ordem dos advogados do brasil; OAB; impedimento; ético;
exercício; advogado; perito judicial
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| Situação: |
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| Observações: |
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Ofício Circular CR nº 130/2007 de 26 de setembro
de 2007
Senhor(a) Juiz(a),
Encaminho a V. Exa., para
ciência, cópia do Ofício
TED-I.2007/2413 (Processo nº P-00351/2007), do Ilmo. Presidente
da Turma de Ética Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, que
dispõe sobre o impedimento ético do exercício simultâneo das
atividades profissionais de advogado e de perito judicial e/ou
assistente técnico perante a mesma
Justiça.
Atenciosamente,
DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE Juiz Corregedor
Regional
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Serviço de Jurisprudência e
Divulgação
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