Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 131/2007
Origem: Corregedoria
Data de edição: 10/10/2007
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Associação Portuguesa de Desportos. Plano prévio de liquidação de execuções
Indexação: execução, precatório,  carta precatória,  processo, perito, administrador, liquidações
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 131/2007
de 10 de outubro de 2007

Senhor(a) Juiz(a)

Informo a V. Exa. que esta Corregedoria Regional aprovou parcialmente o Plano Prévio de Liquidação de Execuções apresentado pela ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, CNPJ nº 61.957.981/0001-54, nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2007, mediante Termo de Compromisso, no qual constam todas as obrigações assumidas pela compromissária para a liquidação parcial do seu passivo trabalhista, tendo sido designada a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Juliana Santoni Von Held, como Juíza Auxiliar de Conciliação em Execução, com quem se encontra o referido Plano (Expediente nº 50966200700002001).

Importante esclarecer que medidas semelhantes vêm sendo adotadas em outras Regiões com grande sucesso, inclusive no âmbito de Precatórios, e que a pretensão é estender o procedimento para outros devedores, notadamente aos maiores que identificamos em nossa Região, e não apenas para os processos que estejam liquidados, mas também a liquidar.


Concentrando-se os meios disponíveis da executada, além de tornar menos onerosa a execução, cumprindo o que determina o art. 620 do CPC, haverá melhor aproveitamento dos recursos em prol dos exeqüentes.

Por vezes, a manutenção da atividade empresarial de executados é de interesse público na manutenção de empregos e conseqüentes contratos de trabalho ainda em desenvolvimento.

Para a viabilização, necessita-se da estreita colaboração de todos os Juízes, envidando esforços pessoais e de seus funcionários para o êxito da proposta, o que, por certo, virá auxiliar e aliviar sobremaneira a carga de serviço das Varas.

Pelo motivos acima expostos, SOLICITO aos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos que atuam nas Varas do Trabalho desta Capital, onde existem processos em curso da compromissária (vide relação de processos anexa, fornecida pela empresa), que, nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2007, informem ao JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, em 5 (cinco) dias, por correspondência eletrônica (juizoexecucao@trtsp.jus.br), se irão aderir ao procedimento.

Em caso positivo, será necessário cadastrar o CNPJ da empresa no Sistema SAP-1, se esse dado não estiver registrado, para possibilitar ao Juízo Auxiliar a emissão dos documentos necessários. O Juízo Auxiliar irá elaborar pauta de audiências e expedirá intimações às partes, através do Diário Oficial. As Varas, após comunicadas pelo Juízo Auxiliar, deverão encaminhar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data audiência, por correspondência eletrônica (juizoexecucao@trtsp.jus.br), a memória descritiva de cálculos, com atualização do débito até a data da audiência. Na memória deverá constar o valor referente às parcelas de natureza salarial a fim de possibilitar a observação da proporcionalidade atinente às verbas deferidas na sentença transitada em julgado para os efeitos de quitação das contribuições sociais incidentes sobre o valor da avença. Os alvarás relativos à quitação do valor avençado serão expedidos pelo Juízo Auxiliar de Conciliação. Após o término do procedimento, os documentos gerados pelo Juízo Auxiliar serão encaminhados à respectiva Vara para que sejam anexados ao processo.

Nesse sentido, seria útil que todos os processos que estejam sob administração ou intervenção de peritos ou administradores sejam suspensos. Da mesma forma, que se proceda com os demais processos em fase de penhora.


Atenciosamente


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional

Enviado em 15/10/2007, por e-mail, às Varas constantes da relação anexa.

ANEXO DO OFÍCIO CIRCULAR CR-131/2007
RELAÇÃO DE PROCESSOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS

00246.2003.001.02.00.8 1ª VT - SP
00965.2004.001.02.00.0 1ª VT - SP
02209.2005.001.02.00.6 1ª VT - SP
831.2003.001.02.00.8 1ª VT - SP
01197.2005.002.02.00.9 2ª VT - SP
01820.2002.002.02.00.0 2ª VT - SP
01928.2004.002.02.00.5 2ª VT - SP
03032.2003.030.02.00.9 2ª VT - SP
01991.2004.002.02.00.1 2ªVT - SP
00191.2002.003.02.00.8 3ª VT - SP
1554/2001 4ª VT - SP
00875.2003.006.02.00.0 6ª VT - SP
01367.2003.007.02.00.5 7ª VT - SP
00504.2003.008.02.00.0 8ª VT - SP
02665.2003.010.02.00.5 10ª VT - SP
1878/2001 10ª VT - SP
00964.2003.011.02.00.1 11ª VT - SP
01342.2003.011.02.00.0 11ª VT - SP
651.2003.011.02.00.3 11ª VT - SP
1679.2003.013.02.00.0 13ª VT - SP
825.2004.013.02.00.1 13ª VT - SP
00901.2003.014.02.00.4 14ª VT - SP
01448.2004.014.02.00.4 14ª VT - SP
02385.2003.014.02.00.2 14ª VT - SP
1216/2001 14ª VT - SP
00780.2003.015.02.00.7 15ª VT - SP
1008.2002.015.02.00.1 15ª VT - SP
6.2003.015.02.00.6 15ª VT - SP
00059.2006.016.02.00.6 16ª VT - SP
1245.2003.016.02.00.0 16ª VT - SP
950.2004.016.02.00.0 16ª VT - SP
137.2004.017.02.00.3 17ª VT - SP
2879/1999 18ª VT - SP
00138.2004.019.02.00.4 19ª VT - SP
02462.2004.019.02.07 19ª VT - SP
1032.2003.019.02.00.7 19ª VT - SP
00504.2003.020.02.00.4 20ª VT - SP
01404.2003.020.02.00.5 20ª VT - SP
1661/1994 20ª VT - SP
00805.2004.023.02.00.8 23ª VT - SP
02306.2004.023.02.00.5 23ª VT - SP
993.2002.023.02.00.2 23ª VT - SP
02071.2003.024.02.00.7 24ª VT - SP
02104.2004.024.02.00.0 24ª VT - SP
1808.2004.024.02.00.5 24ª VT - SP
01497.2003.025.02.00.0 25ª VT - SP
02336.2003.025.02.00.3 25ª VT - SP
221.2003.025.02.00.4 25ª VT - SP
522.2003.025.02.00.8 25ª VT - SP
01449.2004.027.02.00.5 27ª VT - SP
02700.2002.027.02.00.7 27ª VT - SP
00987.2003.029.02.00.4 29ª VT - SP
01444.2003.029.02.00.4 29ª VT - SP
01510.2002.029.02.00.5 29ª VT - SP
02414.2003.029.02.00.5 29ª VT - SP
1042.2002.029.02.00.9 29ª VT - SP
645.2003.029.02.00.4 29ª VT - SP
01651.2002.031.02.00.4 31ª VT - SP
1765.2002.033.02.00.7 33ª VT - SP
2674/00 33ª VT - SP
02114.2003.035.02.00.8 35ª VT - SP
437.2006.035.02.00.0 35ª VT - SP
2231.2001/000.036 36ª VT - SP
00444.2004.038.02.00.9 38ª VT - SP
00760.2003.038.02.00.0 38ª VT - SP
1647.2003.038.02.00.1 38ª VT - SP
01030.2003.038.02.00.6 38ª VT - SP
01054.2004.039.02.00.2 39ª VT - SP
2471.2004.039.02.00.2 39ª VT - SP
3257/1999 39ª VT - SP
00980.2004.040.02.00.0 40ª VT - SP
01809.2003.040.02.00.8 40ª VT - SP
01929.2002.041.02.00.0 41ª VT - SP
1708.2004.041.02.00.4 41ª VT - SP
1465.2004.042.02.00.0 42ª VT - SP
1837/1998 43ª VT - SP
01550.2005.044.02.00.2 44ª VT - SP
00896.2003.046.02.00.4 46ª VT - SP
01020.2003.046.02.00.5 46ª VT - SP
1401/2001 46ª VT - SP
00763.2003.047.02.00.4 47ª VT - SP
01254.2003.047.02.00.9 47ª VT - SP
1531/1997 47ª VT - SP
1497/2000 48ª VT - SP
1494/2000 49ª VT - SP
1054/1999 53ª VT - SP
14.2004.053.02.00.0 53ª VT - SP
183.2004.054.02.00.6 54ª VT - SP
2756.2004.054.02.00.6 54ª VT - SP
98.2004.054.02.00.8 54ª VT - SP
00419.2003.056.02.00.6 56ª VT - SP
00842.2002.057.02.00.1 57ª VT - SP
02372.2002.058.02.00.7 58ª VT - SP
957.2002.059.02.00.9 59ª VT - SP
1453/2001 60ª VT - SP
108.2003.061.02.00.2 61ª VT - SP
1238.2002.063.02.00.4 63ª VT - SP
1284.2002.063.02.00.3 63ª VT - SP
761.2003.063.02.00.4 63ª VT - SP
00393.2003.064.02.00.0 64ª VT - SP
15/2001 66ª VT - SP
02547.2003.067.02.00.8 67ª VT - SP
01518.2003.068.02.00.5 68ª VT - SP
02117.2003.068.0200.2 68ª VT - SP
02383.2003.068.02.00.5 68ª VT - SP
01041.2005.069.02.00.6 69ª VT - SP
01849.2002.069.02.00.0 69ª VT - SP
804.2004.069.02.00.0 69ª VT - SP
01137.2003.070.02.00.2 70ª VT - SP
02482.2005.071.02.00.1 71ª VT - SP
2059.2004.071.02.00.0 71ª VT - SP
2364/2004 71ª VT - SP
00218.2006.072.02.00.0 72ª VT - SP
1607.2003.073.02.00.7 73ª VT - SP
1020.2002.074.02.00.3 74ª VT - SP
00253.2005.075.02.00.8 75ª VT - SP
02147.2005.076.02.00.5 76ª VT - SP
00851.2002.077.02.00.7 77ª VT - SP
00926.2003.077.02.00.0 77ª VT - SP
01770.2003.078.02.00.1 78ª VT - SP
00206.2003.079.02.00.8 79ª VT - SP
01303.2003.079.02.00.8 79ª VT - SP
01492.2003.079.02.00.9 79ª VT - SP


Serviço de Jurisprudência e Divulgação