Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 1452008
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/01/2008
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução. Adesão. Solicitação.
Indexação: VT; Associação; desporto; adesão; execução; conciliação.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 145/2008
de 09 de janeiro de 2008


Senhor(a) Juiz(a)


Esta Corregedoria Regional tem ciência de que essa Vara do Trabalho não aderiu ao procedimento instituído pelo Provimento GP/CR nº 07/2007, com relação ao Expediente nº 50966200700002001, de interesse da Associação Portuguesa de Desportos. Das 55 Varas relacionadas no referido Expediente, houve adesão de apenas 50%.

Considerando que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Oreste Dalazen, nas correições, está analisando, também, a movimentação processual das Varas do Trabalho e tem recomendado aos Tribunais a criação de juízo auxiliar de conciliação na execução, uma vez que se constatou que o maior problema a ser enfrentado é a execução de sentença, e tendo em vista o alto índice de conciliação obtido pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução instituído neste Tribunal, conforme já noticiado no Ofício Circular CR-143/2007, encareço, mais uma vez, que esse juízo adote o procedimento contido no Provimento GP/CR nº 07/2007.

Tal decisão irá ao encontro dos esforços que estão sendo empreendidos por este Tribunal, no sentido de aumentar o índice de efetividade das sentenças e diminuir a quantidade de processos em andamento na fase de execução.

Atenciosamente,


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional


Serviço de Jurisprudência e Divulgação