Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 156/2008
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/06/2008
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Disponibilização de despachos e sentenças na Internet.
Indexação: Disponibilização; despacho; sentença; juiz; reclamação; consolidação; VT; súmula; audiência; TST; DOE.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 156/2008
de 04 de junho de 2008


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)


Assunto:  Disponibilização de despachos e sentenças na Internet

Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)


Considerando o recebimento de várias reclamações nesta Corregedoria Regional, no sentido de que geralmente não há a disponibilização de despachos e sentenças no site do Tribunal, prolatados especificamente por Juízes Substitutos, SOLICITO a observância do disposto no § 4º do artigo 275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR-13/2006), abaixo transcrito:
“Art. 275-B. O inteiro teor de todos os despacho, termos de audiência e sentenças deverá ser disponibilizado para consulta no sítio deste Tribunal pelas Varas do Trabalho, desde que constantes dos autos.

§ 1º. Os despachos serão inseridos até a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

§ 2º. Os termos de audiência serão inseridos no mesmo dia de sua realização.

§ 3º. As sentenças serão inseridas:

I - na data designada para o julgamento, se a intimação das partes ocorrer na forma da Súmula nº 197 do TST;

II - até a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

§ 4º. Os atos proferidos por Juízes do Trabalho Substitutos deverão ser entregues às Varas em formato eletrônico para o cumprimento do disposto no caput.”

Dessa forma, determino que, juntamente com a entrega física do ato proferido, haja o imediato envio eletrônico à Vara do Trabalho respectiva, para possibilitar a disponibilização do inteiro teor no site do Tribunal.


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional


Expedido a todas os Juízes Substitutos deste Regional.

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