Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 173/2009
Origem: Corregedoria
Data de edição: 10/03/2009
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Juiz Titular ou Substituto no exercício da titularidade. Corregedor Natural.
Indexação: Juiz; VT; fiscalização; andamento; titularidade; prazo.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 173/2009
de 10 de março de 2009



Of. Circular CR nº 173/2009                                   São Paulo, 10 de março de 2009.



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) Titular da Vara do Trabalho ou
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), no exercício da titularidade



Assunto: Juiz Titular ou Substituto no exercício da titularidade. Corregedor Natural.



Senhor(a) Juiz(a)


Lembro a V. Exa. que o Juiz Titular ou o Juiz Substituto, quando no exercício da titularidade, é o Corregedor Natural da Vara e, portanto, responsável pelo bom andamento dos serviços da respectiva Secretaria.

Compete ao Corregedor Natural fiscalizar habitualmente o trabalho desenvolvido pelos servidores da Vara, tanto no que diz respeito à qualidade quanto à quantidade, especialmente para que sejam adotadas medidas a tempo de impedir excedimento de prazo que foge da normalidade.

Atenciosamente,



LAURA ROSSI
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional


Expedido a  todos os Juízes Titulares e Substitutos deste Regional.

Serviço de Jurisprudência e Divulgação