Normas
do Tribunal
Nome: |
OFÍCIO CIRCULAR
CR Nº 176/2009 |
Origem: |
Corregedoria
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Data
de edição: |
08/09/2009 |
Data
de publicação: |
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Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Juízes substitutos.
Exercício da titularidade e auxílio permanente
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Indexação: |
Substituição,
magistrado, ausência, titular, expediente
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Situação: |
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Observações: |
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Ofício Circular CR nº
176/2009
de 08 de setembro de 2009
A
Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), designado para substituir ou auxiliar
Assunto: Expediente. Ausências.
Senhor(a) Juiz(a)
Lembro a V. Exa. que os Juízes Substitutos, no exercício da
titularidade ou em auxílio permanente, devem estar comunicáveis
durante o horário de expediente da Vara do Trabalho, a fim de que
possam ser localizados ou facilmente contatados em caso de provocação
do serviço.
Se, acionados, não puderem ser localizados ou não se encontrarem
disponíveis para atuar, a hipótese será considerada
como ausência injustificada.
Atenciosamente,
LAURA ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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