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      Normas 
                                     do Tribunal 
                                                                        
             
                                                                        
               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                           
      
                                                                        
           
                                                                        
                      
                                                                        
               | Nome: | 
                                                                        
                OFÍCIO       CIRCULAR
  CR Nº 177/2009                                      | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Origem: | 
                                                                        
                Corregedoria 
                                                                        
                      | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Data 
     de  edição: | 
                                                                        
                08/09/2009 | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Data 
     de  publicação: | 
                                                                        
                 
                                                                        
                      | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Fonte: | 
                                                                        
                 
                                                                        
                      | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Vigência: | 
                                                                        
                 
                                                                        
                      | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Tema: | 
                                                                        
                Bacen Jud 2.0. Detalhamentos de Ordens Judiciais 
de Bloqueio de Valores. 
                            | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Indexação: | 
                                                                        
                Execução, conta 
bancária, banco, dinheiro 
               | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Situação: | 
                                                                        
                 
                                                                        
                      | 
                                                                        
              
                                                                        
              
                                                                        
               | Observações: | 
                                                                        
                 
                                                                        
                      | 
                                                                        
              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                             
       
                                                                        
               
                                                                        
               
                                                                        
              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                           
                           
                                                 
                                   
                                  
                                   
                                   
                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                       
                                                         
                                                     
                                                          
                                             
                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                       
      
                                                                  
                                                                    
                                                                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                     
                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                              
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
                                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
   
            Ofício Circular CR nº
177/2009 
                                                             de   08 de setembro de 2009 
               
               
              A 
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) da 
 Vara do Trabalho 
              
              
 Assunto:  BACEN JUD 2.0 - ordens judiciais pendentes de ação 
pelo juízo 
              
              
                          
            Senhor(a) Juiz(a), 
              
              
 Esta Corregedoria Regional recebeu da D. Corregedoria Geral da Justiça 
do Trabalho, em mãos, por ocasião da Correição 
Geral Ordinária realizada neste Tribunal, inúmeros Detalhamentos 
de Ordens Judiciais de Bloqueio de Valores do Sistema BacenJud 2.0, expedidas 
pelas Varas deste Regional, pendentes de ações por parte do 
juízo solicitante. 
              
 Determino, então, que esse juízo, no prazo de 15 (quinze)
dias, consulte a lista de ordens judiciais efetuadas até o ano de
2008 (Ordens judiciais \ Consultar ordens judiciais por juízo) e adote
as medidas cabíveis para cada resposta pendente. 
              
 No mesmo prazo, aguardo informação dessa Vara acerca das providências 
tomadas, a ser enviada por e-mail (seccorreg@trtsp.jus.br). 
              
 Atenciosamente, 
              
              
                          
            LAURA ROSSI 
             Desembargadora 
Federal do Trabalho  
             Corregedora 
Regional 
              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
    
                                      
                                      
                                      
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       Serviço de 
                                     Jurisprudência e Divulgação 
                                                                        
                       
           
                                                                        
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