Ofício Circular CR nº
192/2010
Ofício Circular nº 192/2010
São Paulo, 04 de outubro de 2010
Ref.: Greve dos empregados em bancos
Exmos. Srs. Juízes:
Em razão do movimento grevista deflagrado pelos empregados em bancos,
com possibilidade de prejuízo às partes e no que se refere
à ausência de efetivação de depósito recursal
e custas processuais, solicita-se que o fato seja devidamente ponderado,
caso necessário, quando do juízo prévio de admissibilidade,
nada obstante as agências internas deste Regional estejam funcionando
normalmente, conforme explicitado pelo representante do Banco do Brasil a
esta Corregedora em 01/10/2010.
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
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