Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 198/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/02/2011
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Guia DARF. Discriminação das verbas tributáveis e não-tributáveis.
Indexação: Ofício; guia; DARF; imposto; Receita Federal.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 198/2011


Of. Circular nº CR 198/2011                               São Paulo,  07 de fevereiro de 2011.


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho


Assunto: Ofício de Encaminhamento de Guia DARF – Imposto de Renda. Necessidade da discriminação dos valores das verbas tributáveis e das não-tributáveis.


Senhor(a) Juiz(a)

Considerando o grande número de reclamações levadas a efeito perante esta Corregedoria Regional em relação às informações prestadas pelo Banco do Brasil à Receita Federal, solicitamos que dos Ofícios de Encaminhamento de Guia DARF – Receita Federal - conste a discriminação dos valores das verbas tributáveis e das não-tributáveis.

Atenciosamente,

ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial