Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 206/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/03/2011
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Reitera os termos da Recomendação CR nº 54/2010.
Indexação:
VT; embargos; juiz; afastamento; licença; férias; decisão; processo; sentença; designação; julgamento.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 206/2011



Ofício Circular CR-206/2011                                    São Paulo, 18 de março de 2011


Senhor(a) Juiz(a),


Reitero os termos da Recomendação CR nº 54/2010, a seguir transcrito:

                      
“RECOMENDAÇÃO CR Nº 54/2010

A Desembargadora LAURA ROSSI, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoável duração do processo e da celeridade processual,

RECOMENDA às Varas do Trabalho deste Regional que:

1) no caso de oposição de Embargos Declaratórios em face de decisão proferida por Juiz que esteja afastado, licenciado ou em férias por período superior a 30 (trinta) dias, remetam os respectivos autos ao Juiz que estiver em exercício na Vara, para decisão;

2) quanto a autos de processo pendente de prolação de sentença de responsabilidade de Juiz afastado ou licenciado por período superior a 30 (trinta) dias, consultem a Corregedoria Regional sobre a possibilidade de designação de Juiz Auxiliar, para julgamento. No caso de férias, a sentença pendente continua sob a responsabilidade do Juiz designado para o julgamento.

Publique-se e registre-se.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2010

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Federal do Trabalho Corregedora Regional”

Atenciosamente,

ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial