Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 248/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/02/2012
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Administrador JudicialPedido de Providências CNJ.
Indexação: Administrador judicial; massa falida; síndico; representante; comissário; concordata; auxilares do juízo; constrição; patrimônio; débitos.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 248/2012 - CR                              São Paulo, 24 de fevereiro de 2012.



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho


Assunto:
Pedido de Providências CNJ nº 0002765-85.2011.2.00.0000.
 Administrador Judicial Asdrubal Montenegro Neto.

Senhor(a) Juiz(a)

Encaminho a V. Exª, para ciência e providências cabíveis, cópia do extrato processual, Certidão de Julgamento e do Voto proferido nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0002765-85.2011.2.00.0000, em 14 de fevereiro de 2012, no qual determina “aos Juízes do Trabalho de todo o país que atentem para o fato de que o Administrador Judicial (antigo síndico) da massa falida e o representante (comissário) da recuperação judicial (antiga concordata) são meros auxiliares do Juízo, e não sócios ou representantes legais da empresa, razão pela qual, em condições normais, não podem ser alvo de constrição patrimonial decorrente de débitos da massa”.

Atenciosamente,


ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial