Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 250/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/05/2012
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Audiências sine die. Abstenção.
Indexação: Audiência; sine die; varas; secretarias; pauta; julgamento; corregedoria.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 250/2012 - CR                                   São Paulo, 04 de maio de 2012.



Senhor(a) Juiz(a),

Conforme demonstra a tabela abaixo, de fevereiro/2008 a fevereiro/2012 houve um aumento de 90% na quantidade de processos com audiência adiada sine die:

Ano    
Procs. entrados
% em relação mês anterior 
Procs. adiados sine die (mês de agosto)
% em relação mês anterior
2008 399.780  
---  
27350 
 ---
2009 420.969
+ 5,3 % 
 32939
+ 20,4%
2010 408.383 
- 3%
40729 
+ 23,6%
2011 430.861
+ 5,5
47265
+ 16,0%
2012 
---
 --- 
51811
+ 9,6%
Dados extraídos do Sistema SAP-1

Os dados estatísticos corroboram o que esta Corregedoria tem constatado por ocasião das correições ordinárias:

- audiências adiadas sine die por motivo distinto dos elencados no art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ficando os processos sem o devido aprazamento da próxima audiência;

- a grande maioria das Secretarias das Varas não cumpre o que dispõe o art. 35 da referida norma, ou seja, não mantém controle de vencimento de prazo dos processos na situação "Pendência de Terceiros - Sine Die";

- não inclusão em pauta de julgamento de processos com audiência adiada sine die e com a instrução processual já encerrada.

Inúmeras são as reclamações recebidas nesta Corregedoria devido ao trâmite moroso dos feitos na situação sine die.

Pelo exposto, DETERMINA-SE:

1)    Os juízes deverão se abster de adiar audiência sine die.
2)    Até a entrada em vigor do Provimento GP/CR nº 05/2012, todos os feitos sine die deverão ser pautados.
3)    A pauta de julgamento formada com os processos que se encontravam sine die deverá ser cumprida pelo juiz que estiver em exercício na Vara no dia do aprazamento, em observância ao art. 41 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

Atenciosamente,

ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



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