Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 284/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 28/11/2012
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Alterações no Sistema ARISP de Penhora Online.
Indexação:
Alteração; ARISP; sistema; penhora; CGJT; valor; emolumento; depósito prévio; registro; imóvel; prazo; certidão; mandado; sequestro; execução; lide; usuário; decisão; processo; intimação; cônjuge.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 284/2012 - CR                           São Paulo, 28 de novembro de 2012.




A Sua Excelência o(a) Senhor(a)



Juiz(a) da Vara do Trabalho


Assunto: Alterações no Sistema ARISP de Penhora Online.



Senhor(a) Juiz(a)



Encaminho a V. Exa. cópia do Ofício nº 088/12 da ARISP, do Parecer nº 312/2012-E do Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e do Provimento CG nº 22/2012, que apresentam os seguintes aprimoramentos do Sistema ARISP, conforme decisão de 04/09/2012 do Corregedor Geral da Justiça, Ministro JOSÉ RENATO NALINI:
“a) a alteração do sistema para que o valor dos emolumentos só seja informado e disponibilizado para pagamento ao interessado em caso de qualificação positiva, bem como para que o depósito prévio também possa ser pago diretamente no Registro de Imóveis;

b) a redução do prazo de 15 para 05 dias para que o oficial de registro de imóveis qualifique as certidões ou mandados de penhora, de arresto, de sua conversão em penhora e de sequestro, independentemente da natureza da ação ou execução;

c) a inclusão no sistema eletrônico denominado penhora on line das figuras do arresto, de sua conversão em penhora e do sequestro;

d) a alteração do sistema para que, no caso de a responsabilidade patrimonial recair sobre terceiro não integrante da lide, passe a apresentar campo único para esse tipo de incidência, bastando ao usuário informar que houve decisão judicial reconhecendo a responsabilidade do terceiro, a data dessa decisão e da numeração das folhas dos autos do processo;”

e) a alteração do sistema para que passe a ser facultativo o preenchimento do campo relativo à comprovação da intimação do cônjuge do executado;”

Atenciosamente,


ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho
Corregedora Regional



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial