Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 286/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/12/2012
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Disponibilização de despachos, termos de audiência e sentenças no sítio do Tribunal - Cumprimento do art. 275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Indexação:
CNC; disponibilizaçao; audiência; sentença; servidor; VT; advogado; parte; OAB; AASP; despacho; DOE.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 286/2012 - CR                            São Paulo, 04 de dezembro de 2012.



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)



Juiz(a) da Vara do Trabalho


Assunto:
Disponibilização de despachos, termos de audiência e sentenças no sítio do Tribunal - Cumprimento do art. 275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

Senhor(a) Juiz(a)



Solicito aos Juízes e aos Servidores das Varas deste Regional que cumpram o disposto no art. 275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria, tendo em vista o elevado número de reclamações aqui recebidas de advogados e de partes, tendo sido esse pedido, também, apresentado a esta Corregedoria por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo, quanto à não disponibilização do inteiro teor e  à disponibilização a destempo:

Art. 275-B. O inteiro teor de todos os despachos, termos de audiência e sentenças deverá ser disponibilizado para consulta no sítio deste Tribunal pelas Varas do Trabalho, desde que constantes dos autos.
§1º. Os despachos serão inseridos até a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.
§ 2º. Os termos de audiência serão inseridos no mesmo dia de sua realização.
§ 3º. As sentenças serão inseridas:
I – na data designada para o julgamento, se a intimação das partes ocorrer na forma da Súmula nº 197 do TST; 
II – até a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.
§4º. Os atos proferidos por Juízes do Trabalho Substitutos deverão ser entregues às Varas em formato eletrônico para o cumprimento do disposto no caput.”

Atenciosamente,


ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho
Corregedora Regional


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial