Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 293/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 25/02/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Ação Civil Pública nº 0001025-61.2010.5.15.0129 – decisão liminar e sentença proferidas determinando a cessação de práticas ilegais do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - SOESP na cobrança de contribuições sindicais.
Indexação:
Ação; decisão; liminar; sentença; sindicato; odontologia; SOESP; contribuição; cobrança.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 293/2013 - CR                               São Paulo, 25 de fevereiro de 2013




A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho




Assunto:
Ação Civil Pública nº 0001025-61.2010.5.15.0129 – decisão liminar e sentença proferidas determinando a cessação de práticas ilegais do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - SOESP na cobrança de contribuições sindicais.



Senhor(a) Juiz(a)


Encaminho, para ciência e providências cabíveis, cópia do Ofício CODIN nº 2780/2013, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, referente ao Processo ACP nº 0001025-61.2010.5.15.0129 - PAJ 001183.2010.15.00/7-03, informando que foram proferidas decisão liminar e sentença (cópias anexas) determinando a cessação de práticas ilegais do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - SOESP na cobrança de contribuições sindicais. 
 

Atenciosamente,




ANELIA LI CHUM

Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial