Of. Circular nº 293/2013
- CR
São Paulo, 25 de fevereiro de 2013
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
Ação Civil Pública
nº 0001025-61.2010.5.15.0129 – decisão liminar e sentença
proferidas determinando a cessação de práticas ilegais
do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - SOESP na
cobrança de contribuições sindicais.
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Senhor(a) Juiz(a)
Encaminho, para ciência e providências cabíveis, cópia
do Ofício CODIN nº 2780/2013, da Procuradoria Regional
do Trabalho da 15ª Região – Campinas, referente ao Processo ACP
nº 0001025-61.2010.5.15.0129 - PAJ 001183.2010.15.00/7-03, informando
que foram proferidas decisão liminar e sentença (cópias
anexas) determinando a cessação de práticas ilegais
do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - SOESP na
cobrança de contribuições sindicais.
Atenciosamente,
ANELIA LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
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