Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 303/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/05/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3). elaboração de laudo pericial por profissional de fisioterapia em lides trabalhistas. Requerimento.
Indexação: Laudo pericial; CREFITO; fisioterapia; terapia ocupacional.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 303/2013 - CR                                    São Paulo, 08 de maio de 2013



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho



Assunto:
OFÍCIO CREFITO-3/PROJUR nº 23/2013, do Sr. Procurador Chefe do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3).



Senhor(a) Juiz(a)


Encaminho a V. Exª, o Ofício CREFITO-3/PROJUR nº 23/2013, do Sr. Procurador Chefe do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), enviado a esta Corregedoria pela d. Presidência deste Tribunal, tendo em vista que a matéria está afeta ao 1º grau de jurisdição.

O referido expediente defende a possibilidade de elaboração de laudo pericial por profissional de fisioterapia em lides trabalhistas. Como a matéria está inserida no âmbito jurisdicional, sirvo-me do presente ofício circular para cientificar V. Exª. do teor do requerimento da CREFITO-3, para as providências que entender cabíveis.
 
Atenciosamente,


 ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial