Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 398/2016
Origem: Corregedoria
Data de edição: 21/01/2016
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Auxílio para julgamentos e audiências.
Indexação:
Auxílio; audiência; julgamento; magistrado; associação; requerimento; convocação; juiz; licença médica; designação.
Situação:
Observações:


Ofício Circular nº 398-CR                                    São Paulo, 21 de janeiro de 2016.


As Suas Excelências
Juízes(as) do Trabalho

Assunto: Auxílio para julgamentos e audiências.


Senhor(a) Juiz(a),


A propósito do assunto acima referido, dirijo-me cordialmente a Vossa Excelência para, em vista do requerimento formulado pela Associação do Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, dar ciência da manifestação da Corregedoria Regional a respeito, conforme cópia anexa, bem como para informá-lo que, após entendimento com a Presidência, restaram definidos  os seguintes procedimentos a serem observados pelos Senhores (as) Magistrados (as).

Os requerimentos destinados à convocação de Juiz Substituto para a prestação de “auxílio emergencial de audiência” continuarão a ser formulados perante o Setor de Convocação de Magistrados. Contudo, no prazo de 24 horas da solicitação, o requerimento deverá ser formalizado por e-mail dirigido à Corregedoria Regional, que deverá conter a motivação do pedido e a comprovação do evento que impediu o comparecimento do (a) Juiz (a) para a realização das audiências do dia.
 
Fica também mantido o “auxílio de julgamento”, mas somente nas seguintes hipóteses excepcionais:

a) se houver requerimento fundamentado do Juiz, com vistas à redução de aprazamentos de julgamentos designados para datas futuras, após criteriosa análise, pela Corregedoria, da produtividade da Vara do Trabalho que vier a ser beneficiada pelo auxílio;

b) nos casos em que o Juiz, com registro de pendências em seu nome, estiver afastado em período longo de licença médica, a fim de evitar que tal situação venha prejudicar a entrega da prestação jurisdicional.

Nada obstante a designação de Magistrados seja tema afeto à atuação da Presidência do Tribunal, não é menos certo que a fiscalização dos serviços judiciários de 1ª Instância compete à Corregedoria Regional, razão pela qual todo e qualquer requerimento destinado à concessão de auxílio, além de formalizado por escrito e contemplar a exposição clara da motivação, deve ser submetido à análise desta Corregedoria, para que sejam aferidos elementos objetivos a justificá-lo.

Cordialmente, subscrevo-me.


BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial