Ofício Circular CR nº
51/1999
de
13 de agosto de 1999
MM. Juiz(a),
Em razão de haver chegado ao conhecimento desta Corregedoria, a existência
de autenticação de documentos procedida por estagiário,
venho solicitar a V.Exa. a necessidade de enfatizar ao(à) Ilmo(a) Sr(a).
Diretor(a) de Secretaria, que os estagiários, por não serem
funcionários públicos, estão impedidos de praticar ato
investido de fé pública.
Na oportunidade, renovo a V.Exa. protestos de distinta consideração.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora
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