Ofício Circular CR nº
63/2000
de
02 de maio de 2000
MM. Juiz(a),
Considerando que muitos dos Boletins
Estatísticos Mensais, referentes ao exercício
de 1999 apresentavam-se preenchidos incorretamente, o que ocasionou
à devolução dos mesmos pelo C. TST, em alguns casos, por duas
vezes e, colimando evitar que futuramente essas situações
desnecessárias venham a se repetir, com o intuito de uniformização
no preenchimento dos mesmos, até futura disponibilização
pelo Sistema Informatizado, solicito a Vossas Excelências,
que repassem aos Senhores Diretores os seguintes critérios, a serem
adotados, a partir do corrente exercício, incluído o mês
de janeiro/2000:
1) respeitar
o manual de referência rápida do C. TST, anteriormente encaminhado e ora
anexado, para dirimir eventuais dúvidas;
2) não
deixar campos em branco, substituindo-os pelo número 0 (zero) e/ou somente
utilizar - (traço) nos casos em que não exista determinado procedimento
na Vara (ex: audiência Una, emolumentos, etc.);
3) incluir
e preencher, no final do Boletim Estatístico, após o Quadro
"Observações" o quadro referente a Arrecadação de Contribuição
Previdenciária;
4) preencher
todos os campos do Boletim Estatístico, devendo ser inibida
a observação "DADOS NÃO DISPONÍVEIS". Embora referidos
dados não estejam disponíveis pelo Sistema Informatizado, há meios
de controle manuais.
Esclareço,
outrossim, que, em caso de não observância desses critérios,
sejam procedidas as alterações necessárias nos Boletins Estatísticos,
bem assim, a sua substituição, em 03 (três)
vias, sendo duas encaminhadas para o Serviço de Informações
e Estatística e uma para a Corregedoria.
Por oportuno,
quaisquer dúvidas referentes a preenchimento e controle de dados estatísticos
poderão ser submetidas junto ao Serviço de
Informações e Estatística, cuja orientação, para tanto,
já foi repassada por esta Corregedoria.
Na oportunidade,
renovo a V. Exª protestos de distinta consideração.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
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