Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 63/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/05/2000
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Estatística. Preenchimento dos boletins. Observância do Manual do C. TST.
Indexação: Boletim; estatística; TST; diretor; VT; emolumento; audiência; arrecadação; contribuição; serviço.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 63/2000
de 02 de maio de 2000



MM. Juiz(a),



Considerando que muitos dos Boletins Estatísticos Mensais, referentes ao exercício de 1999 apresentavam-se preenchidos incorretamente, o que ocasionou à devolução dos mesmos pelo C. TST, em alguns casos, por duas vezes e, colimando evitar que futuramente essas situações desnecessárias venham a se repetir, com o intuito de uniformização no preenchimento dos mesmos, até futura disponibilização pelo Sistema Informatizado, solicito a Vossas Excelências, que repassem aos Senhores Diretores os seguintes critérios, a serem adotados, a partir do corrente exercício, incluído o mês de janeiro/2000:

1) respeitar o manual de referência rápida do C. TST, anteriormente encaminhado e ora anexado, para dirimir eventuais dúvidas;

2) não deixar campos em branco, substituindo-os pelo número 0 (zero) e/ou somente utilizar - (traço) nos casos em que não exista determinado procedimento na Vara (ex: audiência Una, emolumentos, etc.);

3) incluir e preencher, no final do Boletim Estatístico, após o Quadro "Observações" o quadro referente a Arrecadação de Contribuição Previdenciária;

4) preencher todos os campos do Boletim Estatístico, devendo ser inibida a observação "DADOS NÃO DISPONÍVEIS". Embora referidos dados não estejam disponíveis pelo Sistema Informatizado, há meios de controle manuais.

Esclareço, outrossim, que, em caso de não observância desses critérios, sejam procedidas as alterações necessárias nos Boletins Estatísticos, bem assim, a sua substituição, em 03 (três) vias, sendo duas encaminhadas para o Serviço de Informações e Estatística e uma para a Corregedoria.

Por oportuno, quaisquer dúvidas referentes a preenchimento e controle de dados estatísticos poderão ser submetidas junto ao Serviço de Informações e Estatística, cuja orientação, para tanto, já foi repassada por esta Corregedoria.

Na oportunidade, renovo a V. Exª protestos de distinta consideração.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação