Ofício Circular CR nº
65/2000
de
07 de julho de 2000
Exmº(a)
Sr.(a) Juiz(a),
Através do presente, solicito a Vossa Excelência seja transmitido
ao(à) Sr(a) Diretor(a) de Secretaria da MM. Vara o teor deste, tendo
em conta os aspectos principais, levantados junto à Secretaria de Informática,
no que tange a eventuais problemas detectados, quando do atendimento aos
chamados pela referida Secretaria de Informática, para observância
das recomendações que se seguem:
1) O computador é um instrumento de trabalho e como tal deve ser
tratado, sendo expressamente proibida, sob pena de responsabilidade, a instalação
de jogos, proteções de tela e/ou papel de parede personalizados.
A sua utilização deve estar voltada exclusivamente para os trabalhos
inerentes a cada área, sendo vedado o uso para atividades particulares.
2) A quantidade de equipamentos conectados ao SAP 1 por Vara do Trabalho
é limitada a 05 (cinco), limite esse imposto pelo projeto de informatização
de cada prédio, o qual não deve ser ultrapassado, ante o risco
de sobrecarregar a rede elétrica e causar lentidão no computador
central, prejudicando a todos os usuários do Sistema.
3) Recomenda-se sejam feitas, usualmente, cópias de segurança
de todos os documentos, uma vez que cada usuário é responsável
pelas informações contidas e manipuladas no micro.
4) Recomenda-se, igualmente, seja utilizado o antivírus, que se encontra
instalado nos equipamentos, sobretudo quando da utilização de
disquetes, periodicamente.
5) Não serão atendidos chamados a equipamentos particulares
que eventualmente estejam instalados, uma vez que a responsabilidade dos Setores
de Atendimento ao Usuário é restrita àqueles pertencentes
ao Tribunal (tanto adquiridos em processo licitatório, como através
de doação e devidamente tombados), os quais estão cobertos
por garantia do fabricante ou contratos de manutenção e seguem
a padronização técnica utilizada pela Secretaria de
Informática. A única exceção admitida é
a instalação de programas do tipo antivírus, feita a
título de manutenção preventiva.
6) Obedecendo à legislação de direitos autorais, os
programas de propriedade do Tribunal não poderão ser instalados
em máquinas particulares (sob pena de configurar crime de pirataria
de software). Igualmente é proibida a instalação de programas
particulares de qualquer natureza nos equipamentos do Tribunal, podendo,
inclusive, transmitir vírus aos equipamentos deste. Caso sejam detectados,
nos equipamentos do Tribunal, programas que tenham sido irregularmente instalados,
serão os mesmos retirados sem prévio aviso.
7) Não é permitido que equipamentos do Tribunal sejam deslocados,
substituídos ou desinstalados por terceiros, exceto nos casos
mencionados nos treinamentos de primeiros-socorros ministrados. O descumprimento
do exposto acima pode trazer sérios prejuízos aos usuários,
acarretando, no mínimo, a queda do Sistema SAP 1 para toda a Vara do
Trabalho.
8) Devido à reduzida quantidade de técnicos, os chamados que
não puderem ser solucionados por telefone serão atendidos por
ordem de entrada nos Setores de Operação e Atendimento, com
exceção, em ordem decrescente de prioridade, àqueles
relacionados à audiências em andamento, Varas e balcões
sem conexão com o SAP 1.
9) Não deverão ser agregados equipamentos particulares aos
do Tribunal, sob risco de violar as condições contratuais de
garantia dos respectivos equipamentos. Assim, à rede elétrica
estabilizada só poderão ser conectados os computadores e impressoras
do Tribunal. Em hipótese alguma outros equipamentos (sejam eles computadores
ou impressoras particulares, ou, ainda, eletro-eletrônicos) deverão
ser ligados às tomadas estabilizadas, sob risco de pane no Sistema
SAP 1 e queima nos computadores do Tribunal.
10) As senhas são pessoais e não devem ser divulgadas a terceiros,
sob pena de violação à segurança e integridade
das informações armazenadas nos computadores, inclusive das
movimentações processadas no SAP 1.
11) Os equipamentos são/serão tombados a cada Vara do Trabalho,
incumbindo aos usuários:
a) evitar comer, beber ou fumar próximo aos mesmos;
b) manter alimentos, copos e cinzeiros longe dos mesmos;
c) zelar pela sua limpeza.
12) Respeitando as condições da garantia contratual de venda,
o uso indevido dos equipamentos de informática é de inteira
responsabilidade do usuário, sujeitando-se eventuais reparos
à disponibilidade de peças para reposição.
Na oportunidade, renovo a V. Exª protestos de distinta consideração.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
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