Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 65/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/07/2000
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Equipamentos de Informática. Cuidados recomendados.
Indexação: Diretor; secretaria; VT; informática; computador; instalação; SAP; usuário; documento.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 65/2000
de 07 de julho de 2000


Exmº(a) Sr.(a) Juiz(a),


Através do presente, solicito a Vossa Excelência seja transmitido ao(à) Sr(a) Diretor(a) de Secretaria da MM. Vara o teor deste, tendo em conta os aspectos principais, levantados junto à Secretaria de Informática, no que tange a eventuais problemas detectados, quando do atendimento aos chamados pela referida Secretaria de Informática, para observância das recomendações que se seguem:

1) O computador é um instrumento de trabalho e como tal deve ser tratado, sendo expressamente proibida, sob pena de responsabilidade, a instalação de jogos, proteções de tela e/ou  papel de parede personalizados. A sua utilização deve estar voltada exclusivamente para os trabalhos inerentes a cada área, sendo vedado o uso para atividades particulares.

2) A quantidade de equipamentos conectados ao SAP 1 por Vara do Trabalho é limitada a 05 (cinco), limite esse imposto pelo projeto de informatização de cada prédio, o qual não deve ser ultrapassado, ante o risco de sobrecarregar a rede elétrica e causar lentidão no computador central, prejudicando a todos os usuários do Sistema.

3) Recomenda-se sejam feitas, usualmente, cópias de segurança de todos os documentos, uma vez que cada usuário é responsável pelas informações contidas e manipuladas no micro.

4) Recomenda-se, igualmente, seja utilizado o antivírus, que se encontra instalado nos equipamentos, sobretudo quando da utilização de disquetes, periodicamente.

5) Não serão atendidos chamados a equipamentos particulares que eventualmente estejam instalados, uma vez que a responsabilidade dos Setores de Atendimento ao Usuário é restrita àqueles pertencentes ao Tribunal (tanto adquiridos em processo licitatório, como através de doação e devidamente tombados), os quais estão cobertos por garantia do fabricante ou contratos de manutenção e seguem a padronização técnica utilizada pela Secretaria de Informática. A única exceção admitida é a instalação de programas do tipo antivírus, feita a título de manutenção preventiva.

6) Obedecendo à legislação de direitos autorais, os programas de propriedade do Tribunal não poderão ser instalados em máquinas particulares (sob pena de configurar crime de pirataria de software). Igualmente é proibida a instalação de programas particulares de qualquer natureza nos equipamentos do Tribunal, podendo, inclusive, transmitir vírus aos equipamentos deste. Caso sejam detectados, nos equipamentos do Tribunal, programas que tenham sido irregularmente instalados, serão os mesmos retirados  sem prévio aviso.

7) Não é permitido que equipamentos do Tribunal sejam deslocados,  substituídos ou desinstalados por terceiros, exceto nos casos mencionados nos treinamentos de primeiros-socorros ministrados. O descumprimento do exposto acima pode trazer sérios prejuízos aos usuários, acarretando, no mínimo, a queda do Sistema SAP 1 para toda a Vara do Trabalho.

8) Devido à reduzida quantidade de técnicos, os chamados que não puderem ser solucionados por telefone serão atendidos por ordem de entrada nos Setores de Operação e Atendimento, com exceção, em ordem decrescente de prioridade, àqueles relacionados à audiências em andamento, Varas e balcões sem conexão com o SAP 1.

9) Não deverão ser agregados equipamentos particulares aos do Tribunal, sob risco de violar as condições contratuais de garantia  dos respectivos equipamentos. Assim, à rede elétrica estabilizada só poderão ser conectados os computadores e impressoras do Tribunal. Em hipótese alguma outros equipamentos (sejam eles computadores ou impressoras particulares, ou, ainda, eletro-eletrônicos) deverão ser ligados às tomadas estabilizadas, sob risco de pane no Sistema SAP 1 e queima nos computadores do Tribunal.

10) As senhas são pessoais e não devem ser divulgadas a terceiros, sob pena de violação à segurança e integridade das informações armazenadas nos computadores, inclusive das movimentações processadas no SAP 1.

11) Os equipamentos são/serão tombados a cada Vara do Trabalho, incumbindo aos usuários:

a) evitar comer, beber ou fumar próximo aos mesmos;

b) manter alimentos, copos e cinzeiros longe dos mesmos;

c) zelar pela sua limpeza.

12) Respeitando as condições da garantia contratual de venda, o  uso indevido dos equipamentos de informática é de inteira  responsabilidade do usuário, sujeitando-se eventuais reparos à  disponibilidade de peças para reposição.

Na oportunidade, renovo a V. Exª protestos de distinta consideração.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Corregedora Regional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação