Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 82/2003
Origem: Corregedoria
Data de edição: 21/08/2003
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Bacen-Jud. Insenção de dados no sistema.
Indexação: Bacen-Jud; VT; processo; comarca; autuação.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 82/2003
de 21 de agosto de 2003


«Tratamento»,


Apresento a V. Ex.ª, com o costumeiro respeito, as considerações que seguem e, ao final, solicito a gentileza de adotar a providência mencionada no último parágrafo.

No cadastro de Juiz Substituto junto ao Sistema Bacen-Jud consta como endereço de V. Ex.ª, caso esteja credenciado, o deste Tribunal, uma vez que não há a possibilidade de vinculá-lo a uma Vara do Trabalho, o que decorre do próprio fato da substituição.

Assim, os ofícios oriundos de instituições financeiras, em resposta às solicitações efetuadas, são enviados a este Tribunal, o qual os remete às respectivas Varas de origem.

Ocorre que a página utilizada pelos Usuários do Sistema Bacen-Jud não prevê a indicação da Vara de origem, mas somente do número do processo, pelo que há uma grande quantidade de ofícios-respostas de instituições financeiras que não podem ser levados aos respectivos autos.

Para ensejar, pois, a localização da Vara do Trabalho em que os autos são encontrados, solicito a V. Ex.ª, quando da utilização do Sistema Bacen-Jud, que preencha, no campo "Processo", quando este  for anterior ao ano de 2002: Comarca-Vara-Nº do Processo (Exemplo: processo 100/2000, da 1ª Vara do Trabalho de Barueri: 011-01-100/2000). Com relação aos processos do ano de 2002 e seguintes, deverá ser utilizada a numeração única, constante da autuação.

Renovo apreço e consideração.

Atenciosamente,


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional

«Título»
«Nome»
«Cargo»
«Rua»
«CidadeEstado»
«CEP»


(Enviado a todos os Juízes do Trabalho Substitutos) 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação