Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 97/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/10/2004
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Bacen-Jud. Transferência de numerário para conta judicial. Expedição de ofício.
Indexação: Bacen-Jud; ministro; CGJT; crédito; CPC; CLT; conta; judicial.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 97/2004
de 19 de outubro de 2004


Senhor (ª) Juiz  (ª),                                             
                                                                  
Em cumprimento à ordem exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Doutor RIDER DE BRITO, contida nos autos do processo n.º TST-PP-141.835/2004-000-00-00.2, ORIENTO a V. Ex.ª que , "após o recebimento das respostas às solicitações de bloqueio, encaminhem ofício à instituição bancária que informou o bloqueio do montante suficiente ao crédito, ou a tantas instituições quanto forem necessárias à satisfação do crédito, ordenando a transferência do numerário para uma conta judicial, observado o disposto no art. 666, inciso I, do CPC e art. 9º, inciso I, conjugado com o art. 11, § 2º, da Lei 6.830/80, recepcionado pela CLT em seu art. 889". (Ministro Corregedor - Geral da Justiça do Trabalho  Rider de Brito - Processo TST-PP  141.835/2004-000-00-00-2) 

No ensejo, renovo meus protestos de consideração e apreço.


JOÃO CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Corregedor Regional


Enviado a todos os juízes titulares e substitutos da 1ª instância

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