Ilmºs. Srs. Diretores de Secretaria,
Por ordem da Exmª Srª Juíza
Corregedora Regional, Drª MARIA APARECIDA PELLEGRINA, encaminho a V.
Sas. para ciência, bem assim para que seja levado
ao conhecimento dos Exmºs Srs. Juízes em exercício na respectiva Vara,
cópia do "COMUNICADO CG Nº 1003/2000", da Eg. Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe ser inexigível
o "cumpra-se" pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, quando das solicitações
de averbações aos Registros Imobiliários .
Ao ensejo,
renovo protestos de consideração e apreço.
ANNA SOGHOMONIAN
ASSESSORA
DO GABINETE DA CORREGEDORIA