Of. Circular nº 03/2013 
- GP/CR                     
         São Paulo, 28 de junho de 2013 
              
              
              
 As Suas Excelências os Senhores Juízes 
 Aos Ilustríssimos Senhores Diretores e Servidores das 
 73ª a 81ª Varas do Trabalho de São Paulo 
              
              
              
                          
            
                                      
                                      
                                        | Assunto: | 
                                         
                  
                   Integração das 
73ª a 81ª Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial 
Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT. 
                    | 
                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                           
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
             
             
               
              
 Senhores Juízes, Diretores e Servidores, 
              
              
              
 O presente ofício tem a finalidade de informar a V. Exas. e V. Sas. 
o cronograma e os procedimentos a serem adotados para a inserção 
dos processos no PJe-JT. 
 Esclarecemos que a decisão de suspender as audiências e os
julgamentos no período pré-implantação objetivou
o necessário e importante envolvimento dos juízes nesta etapa
de conversão dos processos físicos em eletrônicos e de
considerável transformação da rotina de trabalho da
Vara. 
              
 A. Cronograma do período de fechamento (03 a 17/07/2013): 
 - Dias 03/04/05: capacitação das turmas 1, 2 e 3 
 - Dias 10/11/12: capacitação das turmas 4, 5, 6 e 7 
 - Dias 15/16: capacitação das turmas 6 e 7 
 - A partir do dia 03: separação de processos 
 - A partir do dia 10: treinamento prático 
 - A partir do dia 11: inclusão dos processos no PJe-JT 
              
 B. Procedimentos a serem observados: 
              
 1)    Separação dos processos aptos a serem 
inseridos no PJe-JT (a partir do dia 03): 
 Serão inseridos no PJe-JT somente os processos com execução 
a iniciar, ou seja, cuja última providência no feito é 
o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação. 
 Não serão incluídas as execuções contra 
a Fazenda Pública. 
 As ações executivas serão distribuídas e tramitarão 
no SAP-1. 
              
 2)    Registro no SAP-1 do trâmite: “Convertida a tramitação 
do processo do meio físico para o eletrônico” (a partir do dia 
10):  
 Menu: Registra solução de 1ª instância \\ Registra 
movimentação/decisão/despacho \\ Opção 
138. 
 No momento do registro, será impresso despacho a ser assinado pelo 
magistrado e juntado aos autos físicos. 
              
 ANEXO 1: Modelo do despacho 
              
 3) Cadastro do processo no PJe-JT - tela “CLE” (a partir do dia 10): 
 (Depende da disponibilização da versão compatível 
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho) 
 Registrar os dados solicitados pela CLE e demais dados essenciais ao início 
da execução. 
 Digitalizar e anexar no PJe-JT as seguintes peças processuais: 
 •    procuração ou substabelecimento dos advogados 
registrados no SAP-1; 
 •    decisão exequenda (sentença e eventual 
acórdão); 
 •    eventual demonstrativo dos cálculos; 
 •    decisão homologatória dos cálculos 
de liquidação; 
 •    comprovante de eventual depósito, inclusive custas; 
 •    despacho mencionado no item 2. 
              
 ANEXO 2: Modelo para preenchimento dos dados essenciais 
              
 4) Registro no SAP-1 da intimação das partes representadas 
por advogado (a partir do dia 16, para publicação em 18/07/2013): 
 A parte representada por advogado será intimada pelo DOEletrônico. 
 Obs.: A intimação das partes sem advogado será realizada 
por edital gerado automaticamente pelo SAP-1. 
              
 ANEXO 3: Modelo da intimação 
              
 5) Caso o advogado não se credencie no PJe-JT: 
 A Vara não extinguirá o processo sem resolução 
do mérito, uma vez que se trata de fase de execução, 
promovida de ofício pelo juízo trabalhista, não sendo 
aplicável o previsto no art. 
21, § 4º, da Res. CSJT nº 94/2012. 
 O peticionamento pelo SISDOC e em meio físico fica vedado, nos termos 
do art. 
39 da Res. CSJT nº 94/2012, exceto nos casos previstos no parágrafo 
único do art. 5º da citada norma. 
 As intimações a advogados não credenciados serão 
realizadas por edital publicado no DOEletrônico deste Tribunal. 
              
 6) Registro no SAP-1 do arquivamento provisório (após o cumprimento 
ou o decurso do prazo da intimação mencionada no item 4) 
 Enviar os autos físicos ao Arquivo Geral (arquivo provisório). 
              
 Contamos com a participação e colaboração de 
todos para o sucesso da implantação. 
              
              
                          
            MARIA DORALICE NOVAES 
             Desembargadora 
do Trabalho Presidente do Tribunal 
              
              
              MARIA 
INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA 
             Desembargadora 
do Trabalho Corregedora Regional Regimental 
              
              
              
              
                          
            ANEXO 1: Modelo do despacho 
              
              
 Considerando a Resolução 
CSJT nº 94/2012 e as diretrizes do Conselho Superior da Justiça 
do Trabalho, converto a tramitação deste processo do meio físico 
para o eletrônico. 
 Providencie a Secretaria o cadastro do feito no Sistema PJe-JT. 
 Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as providências 
necessárias à regular tramitação do feito no meio
eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos
moldes dos arts. 5º 
e 21 
da Resolução CSJT nº 94/2012. 
 Após o cumprimento das providências ou o decurso do prazo concedido, 
remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório, onde aguardarão 
até o arquivo definitivo dos autos eletrônicos. 
 São Paulo, (data do registro) 
              
 ________________________________ 
 Nome do Juiz do Trabalho 
              
 ------------------------------------------------------- 
              
                          
            ANEXO 2: Modelo para preenchimento 
dos dados essenciais 
              
              
 CREDORES: 
 Nome 
 CPF/CNPJ nº 
 Data de nascimento: 
 Endereço: 
              
 DEVEDORES: 
 Devedor principal: 
 Nome  
 CPF/CNPJ nº 
 Endereço: 
 Representante: nome e endereço 
              
 Devedor solidário ou subsidiário: 
 Nome 
 CPF/CNPJ nº 
 Endereço: 
 Representante: nome e endereço 
              
 Valores por reclamante: 
 Principal Bruto: R$ 0,00 
 Juros: R$ 0,00 
 IRRF: R$   (Rendimentos tributáveis: R$ 0,00 - nº
de meses dos rendimentos: xx) 
 INSS Empregado: R$ 0,00 
 INSS Empregador: R$ 0,00 
 FGTS: R$ 0,00 
 Juros FGTS: R$ 0,00 
 Outros: R$ 0,00 
              
 Valores do processo: 
 Honorários Periciais: R$ 0,00 (Perito: ) 
 Honorários Advocatícios: R$ 0,00 
 Custas Processuais: R$ 0,00 
 Emolumentos: R$ 0,00 
 Multas: R$ 0,00 
 Editais: R$ 0,00 
 Outros: R$ 0,00 
              
 Valor total: R$ 0,00 
              
 Valores atualizados até: 
 Data inicial da contagem de juros: 
 Data do trânsito em julgado da ação: 
 Decurso do prazo para impugnação à liquidação/embargos 
à execução: 
 Foi concedida justiça gratuita? 
              
 ------------------------------------------------------- 
              
                          
            ANEXO 3: Modelo da intimação 
              
              
 Intimação: Ciência da conversão da tramitação 
do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 
(trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação 
do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento 
no sistema, nos moldes dos arts. 5º 
e 21 
da Resolução CSJT nº 94/2012. Após, os autos físicos 
serão arquivados provisoriamente.             
             
               
                                                                        
                                                                        
                                                                                   
                            
                                                                        
                                             
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                           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