Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 12/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/10/2000
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Medidas de economia. Varas do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Tribunal; Administração; despesas; telefone;  iluminação; escritório.
Situação:
Observações:


Ofício Circular GP nº 12/2000,
de 31de outubro de 2000

Ref. Medidas de economia - Varas do Trabalho da 2ª Região.
    
Excelentíssimos Senhores Juízes, Diretores e demais funcionários. É público e notório que este Regional está atravessando sérias dificuldades financeiras, pelo que se impõe o esforço conjunto de Magistrados e Servidores no sentido de conter o agravamento dessa situação.

Nesse desiderato, somos obrigados a adotar medidas extremas de redução de despesas, de forma a nos adaptarmos à dura realidade que vivemos.

Tais medidas consistem em:

a) telefones:

Seu uso deverá ficar restrito ao absolutamente necessário.

Nas Varas do Trabalho, considerando sua autonomia em relação ao telefone direto, caberá ao MM. Juiz (Titular, Auxiliar ou Substituto) e respectivo Diretor de Secretaria, velar para que a realização de ligações seja reservada ao estritamente necessário.
 
A mesma responsabilidade se estende aos titulares dos demais Órgãos de primeira instância que igualmente possuam linha direta.

Essas medidas são imperiosas à vista do elevado valor observado nas respectivas contas telefônicas, obrigando-nos a encetar urgentes esforços a fim de que sejam reduzidos os dispêndios nesse sentido.

b) Iluminação:

O servidor que por último deixar a Secretaria, deverá apagar as respectivas luzes.

As dos “toilletes” deverão ser apagadas pelos servidores que dele se utilizarem a partir das dezenove horas.

Sempre que o servidor constatar ser o último a deixar o andar, após o encerramento do expediente, solicita-se que o mesmo igualmente apague as luzes respectivas.

Frise-se que somente com o esforço conjunto alcançaremos
nível satisfatório de redução de gastos, cujo resultado possibilitará o imprescindível investimento na melhoria de condições de trabalho de todos, servidores e jurisdicionados, como é o caso da atualização de equipamentos e elementar fornecimento de materiais de escritório.

    
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

Serviço de Jurisprudência e Divulgação