Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR SCR Nº 674/1981
Origem: Corregedoria
Data de edição: 10/12/1981
Data de publicação:
Fonte:  
Vigência:
Tema: Petições. Identificação do advogado.
Indexação: Juiz; TST; petição; advogado; CGJT; JCJ.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Circular SCR nº 674/1981
de 10 de novembro de 1981
(INOPERANTE)


Do: Exmo Sr Juiz Corregedor Regional
Ao: Exmo Sr. Juiz do Trabalho

Prezado colega

Tendo em vista resolução do C.Tribunal Superior do Trabalho, conforme comunicação do Exmo Sr. Ministro Carlos Coqueijo Torreão da Costa, Corregedor Geral, nos termos abaixo transcritos,

"Em cumprimento a determinação do Egrégio Tribunal Pleno, tomada na sessão realizada em 21 de outubro p.p., levo ao conhecimento de V.Exa que deverá ser exigida a aposição à máquina ou em letra de imprensa do nome do advogado que assinar petições ou razões, comindicação do seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de possibilitar a necessária identificação processual. Cordiais saudações. Ministro Coqueijo Costa - Corregedor Geral da Justiça do Trabalho"

Solicito a V.Exa., as providências necessárias a fim de dar cumprimento àquela resolução, sugerindo, desde logo, independentemente de qualquer outra providência, a afixação deste ofício em local visível na sede da E. Junta.

Aproveito o ensejo para apresentar a V.Exa. meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
Corregedor Regional


INOPERANTE

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