Circular SCR nº 674/1981
de 10 de novembro de 1981
(INOPERANTE)
Do: Exmo Sr Juiz Corregedor Regional
Ao: Exmo Sr.
Juiz do Trabalho
Prezado colega
Tendo em vista
resolução do C.Tribunal Superior do Trabalho, conforme comunicação
do Exmo Sr. Ministro Carlos Coqueijo Torreão da Costa, Corregedor
Geral, nos termos abaixo transcritos,
"Em cumprimento a determinação
do Egrégio Tribunal Pleno, tomada na sessão
realizada em 21 de outubro p.p., levo ao conhecimento
de V.Exa que deverá ser exigida
a aposição à máquina ou em letra de imprensa
do nome do advogado que assinar petições
ou razões, comindicação do seu número
de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a fim
de possibilitar
a necessária identificação processual. Cordiais saudações.
Ministro
Coqueijo Costa - Corregedor Geral da Justiça do Trabalho"
Solicito a
V.Exa., as providências necessárias a fim de dar cumprimento àquela
resolução, sugerindo, desde logo, independentemente de qualquer
outra providência,
a afixação deste ofício em local visível na
sede da E. Junta.
Aproveito
o ensejo para apresentar a V.Exa. meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
Corregedor
Regional
INOPERANTE
|