O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei, e com o fim precípuo de preservar a segurança
de pessoas, obras, bens e equipamentos,
RESOLVE
alterar o Regulamento pertinente à administração, disciplina
e funcionamento do Edifício-Sede deste E. Tribunal, que passa a ter
a seguinte redação:
REGULAMENTO DO EDIFÍCIO-SEDE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
DA ADMINISTRAÇÃO
1. A administração
física do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho,
sito à Rua Consolação nº 1272, será exercida
pela Diretoria de Serviços Gerais, doravante chamada UNIDADE RESPONSÁVEL.
DO HORÁRIO
2. O Edifício,
nos dias úteis, será aberto às 5,45 horas e fechado
às 20,00 horas.
2.1 O
horário para o público será das 12,00 às 18,00
horas.
2.2 Os
portões do Edifício estarão abertos para funcionários
e veículos a partir das 10,30 horas, quando será liberado
o relógio de ponto.
2.3 O
ingresso antes das 10,30 horas somente será permitido ao funcionário
especialmente autorizado, e àquele cujo período de trabalho
seja regularmente iniciado na parte da manhã.
2.4 Não
haverá qualquer restrição de horário ao ingresso
dos Senhores Juízes no Edifício.
2.5 Os
portões do prédio serão fechados às 20,00 horas,
exceção feita, mediante prévio aviso às áreas
de Vigilância e Portaria, aos casos de prorrogação de
serviços, ou quando houver pessoal justificadamente retardatário.
DOS ELEVADORES E DAS ESCADAS
3. Os
elevadores e escadas ficam distribuídos em dois conjuntos independentes:
Torre “A” e “B”.
3.1 Os
elevadores e escadas da Torre “A”, posicionados à esquerda de quem
entra no Edifício, são destinados ao público em geral.
3.2 Os
funcionários eventualmente compreendidos no ítem 33, alínea
“i”, deste Regulamento, bem como os empregados de firmas prestadoras de
serviços e os entregadores utilizarão exclusivamente o elevador
de serviço e as escadas.
3.3 Os
elevadores e escadas da Torre “B”, situados à direita de quem ingressa
no Edifício, são de uso comum de Juízes, Autoridades
e Funcionários.
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
(C.I.)
4. A partir
da publicação do presente Regulamento, os funcionários
do Edifício, com exceção daqueles especialmente autorizados,
ficam obrigados ao uso do Cartão de Identificação (C.I.),
que será expedido pela Administração do Tribunal.
4.1 A
primeira via do Cartão de Identificação será
fornecida sem qualquer ônus para o servidor.
4.2 O
funcionário do Tribunal que comparecer ao serviço sem o Cartão
de Identificação deverá solicitar, na Portaria, o Cartão
de Identificação Provisório para esse dia.
4.3 Ao
servidor que, por 3 (três) vezes no decorrer de exercício,
deixar de cumprir referida determinação será aplicada
a pena de repreensão. E na reincidência, a de suspensão.
DO INGRESSO E DA SAÍDA
5. O trânsito
de público e servidores será feito exclusivamente pela porta
da entrada principal, estando sujeitas à revista, a critério
da UNIDADE RESPONSÁVEL, as pessoas que sairem ou entrarem após
às 20,00 horas, com exceção apenas dos Senhores Juízes.
A revista também poderá ser feita durante o expediente, desde
que julgada necessária à segurança do Edifício,
ou à averiguações.
6. De
Segunda à Sexta-feira, no horário de 20,00 às 5,45 horas
da manhã seguinte, e nos dias em que não houver expediente,
só será permitida a entrada mediante apresentação
de autorização especial.
6.1 Na
falta de autorização especial a pessoa, funcionário
ou não, deverá ser acompanhada por elemento da Vigilância
até o local a que se destina.
6.2 O
controle do ingresso de pessoas nesses dias e horários, será
feito através de anotações no livro de entrada e saída,
com assinaturas do interessado e do responsável pela vigilância
na área.
7. Por
imperiosa necessidade ou conveniência da Administração,
a critério da UNIDADE RESPONSÁVEL, poderá ser interditado
o acesso, a passagem ou permanência de pessoas em qualquer parte do
Edifício.
8. A entrada
de acesso aos sub-solos, para estacionamento de veículos, será
feita pela rampa “A”, enquanto a rampa “B” será reservada à
entrada e saída de material e mercadorias.
8.1 Excepcionalmente,
a critério da UNIDADE RESPONSÁVEL, a rampa “A” poderá
ser utilizada como alternativa à entrada e saída de material
e mercadorias.
8.2 O
ingresso pela rampa “B”, permitido apenas no horário de expediente
e com prévia autorização, é obrigatório
a) aos
funcionários do Almoxarifado, Gráfica e Manutenção,
quando em serviço de carga e descarga.
b) aos
entregadores de cargas e volumes, fornecidos por terceiros.
c) às
firmas contratadas para a realização de serviços, quando
portadoras de material necessários aos seus fins.
8.3 A
porta da rampa “B” será mantida constantemente fechada, abrindo-se
somente para os serviços acima referidos, quando alguém da
vigilância ficará de plantão.
9. Os
volumes que tiverem as dimensões máximas de 30x30x66 cms.,
poderão ser conduzidos através da porta principal, durante
o horário normal de expediente.
9.1 Em
qualquer hipótese, o portador da carga ou volume deverá exibir
a nota fiscal correspondente, ou documento que a substitua, onde estejam
mencionados o destinatário e a mercadoria.
10. Nenhum
volume ou objeto que pertença aos órgãos ocupantes
do Edifício poderá ser retirado, sem que o seu portador esteja
munido de sua devida autorização de saída.
10.1 A
autorização de saída será fornecida pelo dirigente
do órgão interessado ou por quem seja para tanto credenciado,
com data, carimbo e posterior visto da UNIDADE RESPONSÁVEL.
10.2 Os
servidores com competência para autorizar a saída de volumes
terão os respectivos autógrafos registrados no Setor de Vigilância
e Segurança, em cartões que serão providenciados pela
UNIDADE RESPONSÁVEL.
11. A
fim de possibilitar o ingresso de servidores para o exercício de suas
atividades normais, e de atender a situações eventuais ou de
emergência, a UNIDADE RESPONSÁVEL terá cópia das
chaves de todas as portas do Edifício.
DA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
12. O
Setor de Vigilância e Segurança é responsável
pela abertura e fechamento do Edifício, nos horários acima
previstos.
13. O
Setor de Vigilância e Segurança executará, permanentemente,
a vigilância ostensiva e a ronda programada de todas as dependências
do Edifício.
14. O
Setor de Vigilância e Segurança, por seus integrantes, fará
o serviço em pé, orientando o trânsito de pessoas, prevenindo
o mau uso do saguão, hall, corredores, escadas e instalações,
tomando ou provocando providências para sanar quaisquer irregularidades
de que venha a ter conhecimento.
15. Compete
ao pessoal da vigilância recolher a autorização de saída
a que aludem os itens 10 e 10.1, deste Regulamento, e verificar a assinatura
do responsável, podendo eventualmente exigir a abertura do volume,
para conferência do conteúdo. Caso seja observada qualquer
irregularidade, o portador será encaminhado ao Setor de Vigilância
e Segurança para as providências cabíveis.
16. O
Setor de Vigilância e Segurança revisará, mensalmente,
as instalações contra incêndio, providenciando no sentido
de que estejam sempre em condições de funcionar, sendo expressamente
proibido utilizá-las para outros fins.
17. Ao
pessoal de vigilância e segurança compete proceder à
evacuação do Edifício em caso de sinistro, perturbação
da ordem, ou risco de perigo.
18. Quaisquer
socorros de emergência serão prestados ou providenciados pelo
Setor de Vigilância e Segurança, com encaminhamento da vítima
ao Serviço Médico.
DAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
19. É
vedado, sem prévio consentimento da UNIDADE RESPONSÁVEL:
a) Introduzir
qualquer modificação no sistema de iluminação
ou condução de energia.
b) Instalar
ou ligar qualquer tipo de máquina ou aparelho.
c) Obstruir
ou dificultar, por qualquer forma, o acesso às prumadas e instalações
de luz e força, sejam interna ou externas.
19.1 À
UNIDADE RESPONSÁVEL, incumbe fiscalizar e impedir a prática
dos atos mencionados nas alíneas do ítem anterior, retirando
sumariamente aparelhos ou máquinas instalados em desacordo com as
especificações, apurando a responsabilidade dos autores.
20. À
área de Manutenção compete:
a) Verificar,
sistematicamente, se as chaves gerais, fusíveis, tomadas e interruptores
encontram-se em perfeito funcionamento, promovendo os reparos necessários.
b) Substituir,
prontamente as lâmpadas queimadas.
c) Manter
em perfeito funcionamento as bombas hidráulicas de recalque.
d) Manter
em perfeito funcionamento a casa de máquinas dos elevadores, promovendo
as medidas necessárias quanto ao serviço de manutenção
e segurança, a cargo da empresa especializada.
21. As
instalações, aparelhos e equipamentos de uso comum do Edifício
somente serão manejados por elementos credenciados pela UNIDADE RESPONSÁVEL.
DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
22. Instalação,
conserto, manutenção e remanejamento de aparelhos e equipamentos
de telecomunicação somente poderão ser ultimados pela
UNIDADE RESPONSÁVEL.
23. Aos
usuários do Edifício compete fazer uso dos aparelhos de telecomunicações
segundo as normas vigentes.
DA GARAGEM
24. A
garagem destina-se, exclusivamente, à guarda das viaturas oficiais
do TRT e dos servidores que possuam cartão anual.
25. Nenhuma
viatura estranha ao TRT poderá estacionar ou permanecer na garagem,
salvo expressa autorização da UNIDADE RESPONSÁVEL e
consequente posse do Cartão de Identificação Provisório.
26. Os
automóveis, oficiais ou não, das autoridades em visita ao
TRT, poderão estacionar na garagem pelo tempo em que perdurar a visita,
mediante a obtenção de Cartão de Identificação
Provisório.
26.1 O
movimento de veículos mencionados neste ítem será controlado
anotando-se no instante de entrega do Cartão de Identificação
Provisório, o número da placa e a hora da entrada e da saída.
27. Nenhuma
viatura oficial poderá pernoitar fora da garagem, salvo com autorização
do Presidente do Tribunal, em atendimento a requisição por
autoridade, que ficará responsável pelo veículo até
o seu retorno.
28. É
expressamente proibido o estacionamento no pátio dianteiro do Edifício.
Abrir-se-á exceção para os caminhões que, pelo
tamanho, estejam impedidos de fazer carga ou descarga diretamente no 1º
sub-solo.
28.1 Todos
os veículos que estacionarem na garagem, para a prestação
de serviços, poderão ser revistados a critério da UNIDADE
RESPONSÁVEL.
DO AUDITÓRIO
29. O
Auditório só será utilizado com expressa autorização
da Presidência do Tribunal, e controle da UNIDADE RESPONSÁVEL.
30. É
expressamente proibida a utilização do Auditório para
a realização de atos que, a juízo da Administração,
sejam incompatíveis com as diretrizes da Instituição.
30.1 O
uso do Auditório poderá ser interrompido na medida que extravazados
os fins que lhe deram origem, ou quando dele resultarem inconvenientes ao
pleno funcionamento dos serviços.
31. Quando
não estiver sendo utilizado, o Auditório permanecerá
fechado.
32. À
UNIDADE RESPONSÁVEL compete zelar pela conservação
do Auditório, pelo bom estado de funcionamento das respectivas máquinas,
aparelhos, pela disciplina e respeito que ali devem ser observados durante
sua utilização.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
33. As
dependências do 22º andar são de uso e acesso exclusivo
dos Senhores Magistrados, à exceção daqueles funcionários
que ali devam ir ou permanecer estritamente em objeto de serviço.
34. É
expressamente proibido a qualquer usuário do Edifício:
a) Promover
discussões ou delas participar em tom de voz que atraia a atenção
de outras pessoas.
b) Formar
grupos no saguão, à entrada da garagem ou próximo aos
elevadores.
c) Usar
abusivamente do serviço telefônico do Edifício.
d) Usar
as copas para higiene pessoal.
e) Usar
os bebedouros para lavar qualquer objeto ou para higiene pessoal.
f) Afixar
cartazes ou aviso nas paredes internas e ou externas do Edifício.
g) Colocar
plantas naturais no Edifício.
h) Utilizar
fogareiros, ebulidores, cafeteiras elétricas ou quaisquer aparelhos
que ponham em risco a segurança.
i) Usar
elevador, que não o de serviço, quando em uniforme de trabalho,
ou quando portando lanche, marmita, refrigerante, garrafa térmica,
etc.
j) Lançar
pontas de cigarro ou quaisquer objetos no chão ou pelas janelas.
34.1 Nas
hipóteses deste ítem a UNIDADE RESPONSÁVEL solicitará
dos respectivos chefes a punição dos faltosos; tratando-se
de pessoas estranhas ao TRT, determinará sua retirada do Edifício.
35. É
expressamente proibido manter no Edifício quaisquer produtos inflamáveis,
ou explosivos, que ponham em perigo a sua segurança, bem como substâncias
tóxicas ou que exalem odor desagradável, salvo se houver consentimento
da UNIDADE RESPONSÁVEL.
36. Fica
proibida, a qualquer título, a obstrução total ou parcial
dos corredores, escadas internas, alas, “halls dos elevadores” e outras
áreas comuns que dêem acesso a extintores de incêndio
e hidrantes.
37. Os
dirigentes dos órgãos são responsáveis pela
carga depositada nas dependências respectivas, não podendo
permitir, inclusive por desautorizada mudança de local dos móveis,
que sejam ultrapassados os limites de segurança da construção.
37.1 A
não observância das exigências previstas no ítem
anterior, levará a UNIDADE RESPONSÁVEL a adotar providências
para saná-las.
38. A
nenhum usuário é dado dispor de qualquer área do Edifício,
sendo a forma de sua ocupação prerrogativa da Administração.
39. É
vedada a colocação de móveis ou qualquer objeto nos
corredores e partes comuns do Edifício. Sem qualquer formalidade,
a Administração os recolherá ou os recolocará
no local de origem.
40. É
proibida a utilização, nas áreas comuns do Edifício,
de qualquer tipo de comunicação visual, assim como a fixação
de cartazes fora da linha padronizada pela Administração.
41. Todos
os funcionários sujeitos ao ponto marcarão, sem exceção,
seus cartões no local para tal fim designado.
42. A
autorização para afixação ou colocação
de todo e qualquer objeto, como quadros, calendários, avisos, vasos
de plantas artificiais, etc., será previamente solicitada à
UNIDADE RESPONSÁVEL, ficando exclusivamente a cargo desta a execução.
43. Todo
servidor é obrigado a zelar pela conservação das instalações
em geral, a observar os princípios de higiene, e a comunicar à
UNIDADE RESPONSÁVEL qualquer irregularidade constatada.
44. Aos
usuários do Edifício solicita-se seja levado ao conhecimento
da UNIDADE RESPONSÁVEL qualquer fato ou ocorrência que reclame
providências, no sentido da preservação da tranquilidade,
segurança e bem-estar comuns.
45. Caberá
à área de Manutenção fiscalizar os serviços
de limpeza geral e sua conservação, referentemente às
dependências internas e externas do Edifício.
46. Perdas
e danos, decorrentes da má utilização ou do uso indevido
das instalações e equipamentos, serão indenizados pelos
responsáveis, na forma da lei.
47. É
vedado o ingresso, em qualquer dependência do prédio, de vendedores
ambulantes, angariadores de donativos, cobradores ou agentes de quaisquer
negócios.
48. Os
casos omissos serão resolvidos pela UNIDADE RESPONSÁVEL, cabendo
à Presidência do Tribunal expedir as instruções
necessárias ao integral cumprimento deste Regulamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
a) ANTONIO LAMARCA – Presidente
São
Paulo, 05 de fevereiro de 1982.
José
Garcia Monreal Júnior
Diretor
Geral
DOE - 09/02/1982