Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GDG Nº 02/1982
Origem: Gabinete da Presidência / Diretoria Geral
Data de edição: 05/02/1982
Data de publicação: 09/02/1982
Fonte: DOE - 09/02/1982
Vigência:
Tema: Regulamento do Edifício-Sede do TRT/2ª Região. Disciplina e funcionamento.
Indexação: regulamentação; administração; disciplina; funcionamento; unidade; horário; edifício-sede; veículos; relógio; ponto; período; vigilância; prorrogação; elevador; escada; torre; público; cartão; identificação; servidor; responsabilidade; suspensão; saída; entrada; juiz; expediente; segurança; autorização; material; mercadoria; almoxarifado; gráfica; manutenção; carga; descarga; firma; plantão; portador; fiscal; documento; destinatário; registro; chave; saguão; instalação; incêndio; aparelho; equipamento; energia; máquina; telecomunicação; conserto; auditório; instituição; produto; móvel; comunicação; objeto; conservação; omissão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GDG Nº 02/1982
de 05 de fevereiro de 1982


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e com o fim precípuo de preservar a segurança de pessoas, obras, bens e equipamentos,

RESOLVE alterar o Regulamento pertinente à administração, disciplina e funcionamento do Edifício-Sede deste E. Tribunal, que passa a ter a seguinte redação:

REGULAMENTO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO

DA ADMINISTRAÇÃO

1. A administração física do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho, sito à Rua Consolação nº 1272, será exercida pela Diretoria de Serviços Gerais, doravante chamada UNIDADE RESPONSÁVEL.

DO HORÁRIO

2. O Edifício, nos dias úteis, será aberto às 5,45 horas e fechado às 20,00 horas.

2.1 O horário para o público será das 12,00 às 18,00 horas.

2.2 Os portões do Edifício estarão abertos para funcionários e veículos a partir das 10,30 horas, quando será liberado o relógio de ponto.

2.3 O ingresso antes das 10,30 horas somente será permitido ao funcionário especialmente autorizado, e àquele cujo período de trabalho seja regularmente iniciado na parte da manhã.

2.4 Não haverá qualquer restrição de horário ao ingresso dos Senhores Juízes no Edifício.

2.5 Os portões do prédio serão fechados às 20,00 horas, exceção feita, mediante prévio aviso às áreas de Vigilância e Portaria, aos casos de prorrogação de serviços, ou quando houver pessoal justificadamente retardatário.

DOS ELEVADORES E DAS ESCADAS

3. Os elevadores e escadas ficam distribuídos em dois conjuntos independentes: Torre “A” e “B”.

3.1 Os elevadores e escadas da Torre “A”, posicionados à esquerda de quem entra no Edifício, são destinados ao público em geral.

3.2 Os funcionários eventualmente compreendidos no ítem 33, alínea “i”, deste Regulamento, bem como os empregados de firmas prestadoras de serviços e os entregadores utilizarão exclusivamente o elevador de serviço e as escadas.

3.3 Os elevadores e escadas da Torre “B”, situados à direita de quem ingressa no Edifício, são de uso comum de Juízes, Autoridades e Funcionários.

DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (C.I.)

4. A partir da publicação do presente Regulamento, os funcionários do Edifício, com exceção daqueles especialmente autorizados, ficam obrigados ao uso do Cartão de Identificação (C.I.), que será expedido pela Administração do Tribunal.

4.1 A primeira via do Cartão de Identificação será fornecida sem qualquer ônus para o servidor.

4.2 O funcionário do Tribunal que comparecer ao serviço sem o Cartão de Identificação deverá solicitar, na Portaria, o Cartão de Identificação Provisório para esse dia.

4.3 Ao servidor que, por 3 (três) vezes no decorrer de exercício, deixar de cumprir referida determinação será aplicada a pena de repreensão. E na reincidência, a de suspensão.

DO INGRESSO E DA SAÍDA

5. O trânsito de público e servidores será feito exclusivamente pela porta da entrada principal, estando sujeitas à revista, a critério da UNIDADE RESPONSÁVEL, as pessoas que sairem ou entrarem após às 20,00 horas, com exceção apenas dos Senhores Juízes. A revista também poderá ser feita durante o expediente, desde que julgada necessária à segurança do Edifício, ou à averiguações.

6. De Segunda à Sexta-feira, no horário de 20,00 às 5,45 horas da manhã seguinte, e nos dias em que não houver expediente, só será permitida a entrada mediante apresentação de autorização especial.

6.1 Na falta de autorização especial a pessoa, funcionário ou não, deverá ser acompanhada por elemento da Vigilância até o local a que se destina.

6.2 O controle do ingresso de pessoas nesses dias e horários, será feito através de anotações no livro de entrada e saída, com assinaturas do interessado e do responsável pela vigilância na área.

7. Por imperiosa necessidade ou conveniência da Administração, a critério da UNIDADE RESPONSÁVEL, poderá ser interditado o acesso, a passagem ou permanência de pessoas em qualquer parte do Edifício.

8. A entrada de acesso aos sub-solos, para estacionamento de veículos, será feita pela rampa “A”, enquanto a rampa “B” será reservada à entrada e saída de material e mercadorias.

8.1 Excepcionalmente, a critério da UNIDADE RESPONSÁVEL, a rampa “A” poderá ser utilizada como alternativa à entrada e saída de material e mercadorias.

8.2 O ingresso pela rampa “B”, permitido apenas no horário de expediente e com prévia autorização, é obrigatório

a) aos funcionários do Almoxarifado, Gráfica e Manutenção, quando em serviço de carga e descarga.

b) aos entregadores de cargas e volumes, fornecidos por terceiros.

c) às firmas contratadas para a realização de serviços, quando portadoras de material necessários aos seus fins.

8.3 A porta da rampa “B” será mantida constantemente fechada, abrindo-se somente para os serviços acima referidos, quando alguém da vigilância ficará de plantão.

9. Os volumes que tiverem as dimensões máximas de 30x30x66 cms., poderão ser conduzidos através da porta principal, durante o horário normal de expediente.

9.1 Em qualquer hipótese, o portador da carga ou volume deverá exibir a nota fiscal correspondente, ou documento que a substitua, onde estejam mencionados o destinatário e a mercadoria.

10. Nenhum volume ou objeto que pertença aos órgãos ocupantes do Edifício poderá ser retirado, sem que o seu portador esteja munido de sua devida autorização de saída.

10.1 A autorização de saída será fornecida pelo dirigente do órgão interessado ou por quem seja para tanto credenciado, com data, carimbo e posterior visto da UNIDADE RESPONSÁVEL.

10.2 Os servidores com competência para autorizar a saída de volumes terão os respectivos autógrafos registrados no Setor de Vigilância e Segurança, em cartões que serão providenciados pela UNIDADE RESPONSÁVEL.

11. A fim de possibilitar o ingresso de servidores para o exercício de suas atividades normais, e de atender a situações eventuais ou de emergência, a UNIDADE RESPONSÁVEL terá cópia das chaves de todas as portas do Edifício.

DA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

12. O Setor de Vigilância e Segurança é responsável pela abertura e fechamento do Edifício, nos horários acima previstos.

13. O Setor de Vigilância e Segurança executará, permanentemente, a vigilância ostensiva e a ronda programada de todas as dependências do Edifício.

14. O Setor de Vigilância e Segurança, por seus integrantes, fará o serviço em pé, orientando o trânsito de pessoas, prevenindo o mau uso do saguão, hall, corredores, escadas e instalações, tomando ou provocando providências para sanar quaisquer irregularidades de que venha a ter conhecimento.

15. Compete ao pessoal da vigilância recolher a autorização de saída a que aludem os itens 10 e 10.1, deste Regulamento, e verificar a assinatura do responsável, podendo eventualmente exigir a abertura do volume, para conferência do conteúdo. Caso seja observada qualquer irregularidade, o portador será encaminhado ao Setor de Vigilância e Segurança para as providências cabíveis.

16. O Setor de Vigilância e Segurança revisará, mensalmente, as instalações contra incêndio, providenciando no sentido de que estejam sempre em condições de funcionar, sendo expressamente proibido utilizá-las para outros fins.

17. Ao pessoal de vigilância e segurança compete proceder à evacuação do Edifício em caso de sinistro, perturbação da ordem, ou risco de perigo.

18. Quaisquer socorros de emergência serão prestados ou providenciados pelo Setor de Vigilância e Segurança, com encaminhamento da vítima ao Serviço Médico.

DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS

19. É vedado, sem prévio consentimento da UNIDADE RESPONSÁVEL:

a) Introduzir qualquer modificação no sistema de iluminação ou condução de energia.

b) Instalar ou ligar qualquer tipo de máquina ou aparelho.

c) Obstruir ou dificultar, por qualquer forma, o acesso às prumadas e instalações de luz e força, sejam interna ou externas.

19.1 À UNIDADE RESPONSÁVEL, incumbe fiscalizar e impedir a prática dos atos mencionados nas alíneas do ítem anterior, retirando sumariamente aparelhos ou máquinas instalados em desacordo com as especificações, apurando a responsabilidade dos autores.

20. À área de Manutenção compete:

a) Verificar, sistematicamente, se as chaves gerais, fusíveis, tomadas e interruptores encontram-se em perfeito funcionamento, promovendo os reparos necessários.

b) Substituir, prontamente as lâmpadas queimadas.

c) Manter em perfeito funcionamento as bombas hidráulicas de recalque.

d) Manter em perfeito funcionamento a casa de máquinas dos elevadores, promovendo as medidas necessárias quanto ao serviço de manutenção e segurança, a cargo da empresa especializada.

21. As instalações, aparelhos e equipamentos de uso comum do Edifício somente serão manejados por elementos credenciados pela UNIDADE RESPONSÁVEL.

DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

22. Instalação, conserto, manutenção e remanejamento de aparelhos e equipamentos de telecomunicação somente poderão ser ultimados pela UNIDADE RESPONSÁVEL.

23. Aos usuários do Edifício compete fazer uso dos aparelhos de telecomunicações segundo as normas vigentes.

DA GARAGEM

24. A garagem destina-se, exclusivamente, à guarda das viaturas oficiais do TRT e dos servidores que possuam cartão anual.

25. Nenhuma viatura estranha ao TRT poderá estacionar ou permanecer na garagem, salvo expressa autorização da UNIDADE RESPONSÁVEL e consequente posse do Cartão de Identificação Provisório.

26. Os automóveis, oficiais ou não, das autoridades em visita ao TRT, poderão estacionar na garagem pelo tempo em que perdurar a visita, mediante a obtenção de Cartão de Identificação Provisório.

26.1 O movimento de veículos mencionados neste ítem será controlado anotando-se no instante de entrega do Cartão de Identificação Provisório, o número da placa e a hora da entrada e da saída.

27. Nenhuma viatura oficial poderá pernoitar fora da garagem, salvo com autorização do Presidente do Tribunal, em atendimento a requisição por autoridade, que ficará responsável pelo veículo até o seu retorno.

28. É expressamente proibido o estacionamento no pátio dianteiro do Edifício. Abrir-se-á exceção para os caminhões que, pelo tamanho, estejam impedidos de fazer carga ou descarga diretamente no 1º sub-solo.

28.1 Todos os veículos que estacionarem na garagem, para a prestação de serviços, poderão ser revistados a critério da UNIDADE RESPONSÁVEL.

DO AUDITÓRIO

29. O Auditório só será utilizado com expressa autorização da Presidência do Tribunal, e controle da UNIDADE RESPONSÁVEL.

30. É expressamente proibida a utilização do Auditório para a realização de atos que, a juízo da Administração, sejam incompatíveis com as diretrizes da Instituição.

30.1 O uso do Auditório poderá ser interrompido na medida que extravazados os fins que lhe deram origem, ou quando dele resultarem inconvenientes ao pleno funcionamento dos serviços.

31. Quando não estiver sendo utilizado, o Auditório permanecerá fechado.

32. À UNIDADE RESPONSÁVEL compete zelar pela conservação do Auditório, pelo bom estado de funcionamento das respectivas máquinas, aparelhos, pela disciplina e respeito que ali devem ser observados durante sua utilização.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

33. As dependências do 22º andar são de uso e acesso exclusivo dos Senhores Magistrados, à exceção daqueles funcionários que ali devam ir ou permanecer estritamente em objeto de serviço.

34. É expressamente proibido a qualquer usuário do Edifício:

a) Promover discussões ou delas participar em tom de voz que atraia a atenção de outras pessoas.

b) Formar grupos no saguão, à entrada da garagem ou próximo aos elevadores.

c) Usar abusivamente do serviço telefônico do Edifício.

d) Usar as copas para higiene pessoal.

e) Usar os bebedouros para lavar qualquer objeto ou para higiene pessoal.

f) Afixar cartazes ou aviso nas paredes internas e ou externas do Edifício.

g) Colocar plantas naturais no Edifício.

h) Utilizar fogareiros, ebulidores, cafeteiras elétricas ou quaisquer aparelhos que ponham em risco a segurança.

i) Usar elevador, que não o de serviço, quando em uniforme de trabalho, ou quando portando lanche, marmita, refrigerante, garrafa térmica, etc.

j) Lançar pontas de cigarro ou quaisquer objetos no chão ou pelas janelas.

34.1 Nas hipóteses deste ítem a UNIDADE RESPONSÁVEL solicitará dos respectivos chefes a punição dos faltosos; tratando-se de pessoas estranhas ao TRT, determinará sua retirada do Edifício.

35. É expressamente proibido manter no Edifício quaisquer produtos inflamáveis, ou explosivos, que ponham em perigo a sua segurança, bem como substâncias tóxicas ou que exalem odor desagradável, salvo se houver consentimento da UNIDADE RESPONSÁVEL.

36. Fica proibida, a qualquer título, a obstrução total ou parcial dos corredores, escadas internas, alas, “halls dos elevadores” e outras áreas comuns que dêem acesso a extintores de incêndio e hidrantes.

37. Os dirigentes dos órgãos são responsáveis pela carga depositada nas dependências respectivas, não podendo permitir, inclusive por desautorizada mudança de local dos móveis, que sejam ultrapassados os limites de segurança da construção.

37.1 A não observância das exigências previstas no ítem anterior, levará a UNIDADE RESPONSÁVEL a adotar providências para saná-las.

38. A nenhum usuário é dado dispor de qualquer área do Edifício, sendo a forma de sua ocupação prerrogativa da Administração.

39. É vedada a colocação de móveis ou qualquer objeto nos corredores e partes comuns do Edifício. Sem qualquer formalidade, a Administração os recolherá ou os recolocará no local de origem.

40. É proibida a utilização, nas áreas comuns do Edifício, de qualquer tipo de comunicação visual, assim como a fixação de cartazes fora da linha padronizada pela Administração.

41. Todos os funcionários sujeitos ao ponto marcarão, sem exceção, seus cartões no local para tal fim designado.

42. A autorização para afixação ou colocação de todo e qualquer objeto, como quadros, calendários, avisos, vasos de plantas artificiais, etc., será previamente solicitada à UNIDADE RESPONSÁVEL, ficando exclusivamente a cargo desta a execução.

43. Todo servidor é obrigado a zelar pela conservação das instalações em geral, a observar os princípios de higiene, e a comunicar à UNIDADE RESPONSÁVEL qualquer irregularidade constatada.

44. Aos usuários do Edifício solicita-se seja levado ao conhecimento da UNIDADE RESPONSÁVEL qualquer fato ou ocorrência que reclame providências, no sentido da preservação da tranquilidade, segurança e bem-estar comuns.

45. Caberá à área de Manutenção fiscalizar os serviços de limpeza geral e sua conservação, referentemente às dependências internas e externas do Edifício.

46. Perdas e danos, decorrentes da má utilização ou do uso indevido das instalações e equipamentos, serão indenizados pelos responsáveis, na forma da lei.

47. É vedado o ingresso, em qualquer dependência do prédio, de vendedores ambulantes, angariadores de donativos, cobradores ou agentes de quaisquer negócios.

48. Os casos omissos serão resolvidos pela UNIDADE RESPONSÁVEL, cabendo à Presidência do Tribunal expedir as instruções necessárias ao integral cumprimento deste Regulamento.

Cumpra-se. Publique-se.

a) ANTONIO LAMARCA – Presidente
São Paulo, 05 de fevereiro de 1982.

José Garcia Monreal Júnior
Diretor Geral

DOE - 09/02/1982

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial