Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 01/1995
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/05/1995
Data de publicação: 01/06/1995
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 01/06/1995 - p. 36

Vigência:
Tema: Fórum de Osasco. Suspensão do recebimento de petições iniciais e redução a termo de verbais no dia 02/06/1995.
Indexação: Fórum; suspensão; petição.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Portaria GP/CR nº 01/1995
de 30 de maio de 1995
INOPERANTE
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,E O JUIZ CORREGEDOR no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a instalação do sistema informatizado de distribuição dos feitos de primeira instância na comarca de Osasco, em 05 de junho de 1995,

RESOLVEM suspender no dia 02 de junho de 1995, o recebimento de petições iniciais no Fórum de OSASCO, bem como a redução a termo das reclamações verbais, mantidos os demais serviços, inclusive informações.

Publique-se.

São Paulo, 30 de maio de 1995.


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - DOE 01/06/1995 - p. 36
INOPERANTE

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