Portaria
GP/CR nº 01/1996,
de 23 de fevereiro de 1996
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e o JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER que:
Considerando a paralisação dos serviços desta Justiça,
no dia 14 de fevereiro de 1996, em decorrência da greve dos servidores,
os prazos vencidos naquele dia, ficam prorrogados para o dia seguinte, 15
de fevereiro.
Publique-se.
São Paulo, 23 de fevereiro de 1996.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/02/1996 - p. 45
|