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              Portaria 
     GP/CR nº 01/1999,de 07 de fevereiro de 1999
                                         
                                                                        
                
                                                    
                        
              O JUIZ PRESIDENTE
 E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 RESOLVEM estabelecer que a distribuição de feitos no Fórum
 Trabalhista de Mogi das Cruzes deverá ser realizada, a partir de
07/01/99,  de forma eqüitativa, para ambas as Juntas de Conciliação
 e Julgamento daquela respectiva Comarca.
 
 Publique-se. Cumpra-se.
 
 São Paulo, 07 de janeiro de 1999.
 
 
 
 FLORIANO  VAZ  DA  SILVAJuiz Presidente
 do Tribunal
 
 MARIA APARECIDA
 PELLEGRINA
 Juíza
 Corregedora Regional
 
 
 
 DOE/SP-PJ    - Cad. 1 - Parte I - 11/01/1999 - p. 25 (Adm)
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