Portaria
GP/CR nº 02/1995,
de 21 de agosto de 1995
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E O JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
FAZEM SABER que:
Em decorrência da paralisação dos Correios, fica suspensa
a contagem dos prazos judiciais, nas Juntas de Conciliação
e Julgamento, a partir de 17 de julho de 1995 passado, até ulterior
deliberação, a ser comunicada por este Regional, após
o término do movimento paredista, mediante Portaria.
Publique-se.
São Paulo, 21 de agosto de 1995
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/07/1995 - p. 26
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