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              Portaria 
      GP/CR nº 02/1995,de 21 de agosto de 1995
 
                           
            
             O PRESIDENTE 
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E O JUIZ CORREGEDOR 
REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
 FAZEM SABER que:
 
 Em decorrência da paralisação dos Correios, fica suspensa
 a contagem dos prazos judiciais, nas Juntas de Conciliação
e Julgamento, a partir de 17 de julho de 1995 passado, até ulterior
deliberação, a ser comunicada por este Regional, após
o término do movimento paredista, mediante Portaria.
 
 Publique-se.
 
 São Paulo, 21 de agosto de 1995
 
 
 
  RUBENS TAVARES AIDARJuiz Presidente
 
 OCTAVIO PUPO 
NOGUEIRA FILHO
 Corregedor 
Regional
 
 
 DOE/SP-PJ    - Cad. 1 - Parte  I - 25/07/1995 - p. 26
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