Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 02/1995
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/08/1995
Data de publicação: 25/07/1995
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/07/1995 - p. 26
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Término. Prazos processuais.
Indexação: Greve; correio; prazo;  JCJ.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 02/1995,
de 21 de agosto de 1995

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

FAZEM SABER que:

Em decorrência da paralisação dos Correios, fica suspensa a contagem dos prazos judiciais, nas Juntas de Conciliação e Julgamento, a partir de 17 de julho de 1995 passado, até ulterior deliberação, a ser comunicada por este Regional, após o término do movimento paredista, mediante Portaria.

Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 1995


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/07/1995 - p. 26


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